MPF investiga redução de consulta para pacientes com câncer em Barbalha
Mumbai
Ahmedabad
Hospital
e Maternidade São Vicente de Paulo. – Foto:
Reprodução
O Ministério Público Federal (MPF) investiga a redução da
oferta de consultas para pacientes com câncer pelo Centro de Oncologia do
Hospital e Maternidade São Vicente de Paulo, localizado em Barbalha, cidade da
Região Metropolitana do Cariri, no Sul do Ceará. A medida, de acordo a
Secretaria de Saúde do município, ocasionou a formação de filas de espera e o
consequente descumprimento da lei que assegura o início do tratamento de
neoplasia maligna em até 60 dias.
Já, segundo informações do hospital, o problema estaria
sendo acarretado por insuficiência de recursos repassados pela Secretaria
Municipal de Saúde de Barbalha, que estaria deixando de pagar o necessário para
atender toda a população dentro do tempo exigido pela lei.
Recomendação expedida pelo MPF em 2017 e um acordo feito
pelo órgão com a unidade de saúde no mesmo ano previam o atendimento de
pacientes dentro do prazo legal e estabeleciam compromissos da unidade
hospitalar com adoção de medidas para cumprir cronograma de atendimento e para
manter atualizadas e transparentes informações sobre a fila de espera por
tratamento. Também havia a previsão de repasse de recursos pelo Município de
Barbalha para o hospital.
Como medida para instruir o procedimento que apura o caso e
que tramita na unidade do MPF em Juazeiro do Norte, o procurador da República
Rafael Rayol decidiu requisitar ao hospital e à coordenação da Central de
Regulação do SUS (21ª Cresus) informações detalhadas sobre o quadro clínico de
pacientes, cumprimento do prazo para procedimentos iniciais de tratamento e a
relação completa da fila, entre outros dados. Outra medida será o agendamento
de reunião com representantes das dessas duas entidades e da Secretaria de
Saúde de Barbalha. A data ainda será definida.
O QUE
DIZ A LEI
Lei nº 12.732, de 22 de novembro de 2012
Art. 2º O paciente com neoplasia maligna tem direito de se
submeter ao primeiro tratamento no Sistema Único de Saúde (SUS), no prazo de
até 60 (sessenta) dias contados a partir do dia em que for firmado o
diagnóstico em laudo patológico ou em prazo menor, conforme a necessidade
terapêutica do caso registrada em prontuário único.
§ 1º Para efeito do cumprimento do prazo estipulado no
caput , considerar-se-á efetivamente iniciado o primeiro tratamento da
neoplasia maligna, com a realização de terapia cirúrgica ou com o início de
radioterapia ou de quimioterapia, conforme a necessidade terapêutica do caso.
Número do procedimento para consulta:
Inquérito civil 1.15.002.000615/2019-56
MPF/CE
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Cariri
