Prefeitura de Aurora atende decisão judicial e nomeia vigia aprovado em concurso público
Por
Henrique Macêdo
Atendendo a uma determinação judicial, a prefeitura de
Aurora nomeou um vigia aprovado em 72º (septuagéssimo ) lugar, no concurso
publico municipal regido pelo edital n° 001/2010. O decreto municipal nº 280101/2020
com o nome do convocado foi publicado no dia 28 de janeiro e estabelece que o servidor
tem o prazo de 30 (trinta) dias para tomar posse após a publicação do ato de nomeação.
De acordo com o decreto do prefeito Júnior Macêdo, o
servidor empossado tem ao seu favor o prazo de 15 dias contados da data da
posse para entrar no exercício do cargo em conformidade com o art. 15 da Lei
Complementar Municipal nº 002/2010.
A nomeação do vigia ocorreu após o juiz titular da Comarca
de Aurora, publicar decisão judicial determinando o cumprimento da decisão liminar
que, a prefeitura municipal edite e publique em um prazo máximo de 5 (cinco)
dias a contar da intimação, os atos referentes à nomeação e a posse do
requerente, sob pena diária e pessoal ao prefeito Júnior Macêdo no valor de R$
500,00 (quinhentos reais).
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