Ex-prefeito de Juazeiro do Norte, Raimundão, é condenado por improbidade
Raimundo
Macedo. – Foto: Redes sociais
O ex-deputado Raimundo Macedo foi condenado por improbidade
administrativa referente ao período em que foi prefeito de Juazeiro do Norte.
Ele administrou o Município em duas ocasiões, de 2005 a 2008 e de 2013 a 2016.
As irregularidades apontadas são referentes ao segundo mandato. A decisão é da
16ª vara da Justiça Federal no Ceará. Também foi condenado o ex-secretário de
Saúde, Francisco Plácido de Sousa Basílio. Além de prefeito, Raimundão, como é
conhecido, foi deputado estadual por vários mandatos e uma vez deputado
federal. Ele teve passagens por PSDB e PMDB.
O ex-prefeito teve direitos políticos suspensos por oito
anos. O secretário, por seis anos. Eles foram ainda condenados a pagar multa. A
multa a Raimundão é de R$ 672,0 mil. Para Plácido, é de R$ 504,7 mil. Ainda
cabe recurso.
Motivos
das condenações
Conforme a denúncia do Ministério Público Federal (MPF), a
Prefeitura de Juazeiro do Norte lançou edital para contrato de intermediação da
contratação de profissionais de saúde, em dezembro de 2013, primeiro ano do
segundo mandato de Raimundão. A única interessada foi a Dinâmica Cooperativa de
Profissionais de Saúde, que venceu o certame. Contudo, de acordo com o MPF,
nenhum médico ou enfermeiro que prestava serviços para o município de Juazeiro
era filiado à cooperativa. A entidade se limitaria a fazer pagamentos, sendo
intermediária nas contratações. De acordo com a denúncia, a intermediação
serviria para desviar dinheiro público.
Em 2014, o Ministério Público Federal recomendou que a
Prefeitura anulasse o contrato no prazo de 30 dias. A Secretaria da Saúde
sustentou que a contratação era regular e defendeu que a correção deveria ser
gradual. Desse modo, a recomendação não foi atendida no prazo.
Os médicos foram posteriormente obrigados a se filiar à
cooperativa, mas não mudou nada no serviço em relação ao que ocorria antes e
não havia, segundo a decisão relação verdadeira dos profissionais com a
entidade. "Sendo essa responsável apenas por receber o pagamento da
prefeitura, reter 17,62% do contrato para si e repassar o restante para os
médicos", diz o relatório da sentença.
Até outubro de 2014 a cooperativa recebeu da Prefeitura R$
8.550.856,38, conforme informação do Tribunal de Contas dos Municípios (TCM)
que consta nos autos. O prejuízo calculado, de acordo com a denúncia, teria sido
de R$ 1.506.660,89.
A Dinâmica Cooperativa de Profissionais de Saúde e sua
representante legal, Eliane Ielpo de Assis, também foram condenadas e ficam
proibidas de firmar contratos públicos, receber benefícios ou incentivos
fiscais ou creditícios por 10 anos, além do pagamento de também pagar multa de
R$ 1,34 milhão para a cooperativa e outra de mesmo valor para a representante.
O valor de todas as multas deverá ser corrigido pela Selic a partir da data do
trânsito em julgado.
"Não me parece possível conceber que um esquema que se
inicia com um certame licitatório fraudulento, ao arrepio da lei, e redunda no
desvio de verbas públicas vinculadas ao SUS, mediante tantas e tão graves
inconsistências, possa ser interpretado como mera falha administrativa",
aponta na decisão o juiz Fabricio de Lima Borges, juiz federal substituto da
16ª vara.
O juiz entendeu que houve desvio de verbas da saúde por
meio de fraude em licitações, contratações irregulares, dispensas indevidas de
licitação, pagamentos acima do valor de mercado e aplicação indevida de
recursos públicos da saúde.
O que
disseram as defesas
Na defesa, Raimundo Macedo afirmou não haver qualquer prova
que o vinculasse, na condição de prefeito, às irregularidades apontadas. Além
disso, argumentou que a contratação da Dinâmica Cooperativa atendeu o interesse
público.
Francisco Plácido também disse não haver prova de ato de
improbidade praticado com ele. Além disso, ressaltou que exerceu cargo de
secretário de março de 2014 a dezembro de 2014, quando o contrato já estava em
vigor.
A cooperativa e a representante afirmaram não haver ato de
improbidade que pudesse ser atribuído e que não há justificativa para a
alegação de que houve apropriação dos 17,62% do contrato da Dinâmica. Eliane
Ielpo disse ainda ser parte ilegítima para figurar na ação.
Fonte:
O Povo
Pensemos: os condenados por esse crime são obrigados a ressarcir os cofres públicos? Dá cadeia? Ficam inelegíveis pelo resto da vida? Se não, então o problema está na lei.
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