Juízo da 16ª Vara Federal determina suspensão de cursos sem autorização do MEC em Várzea Alegre
Justiça
Federal no Ceará (Foto: MAURI MELO/O
POVO)
Em decisão proferida nesse sábado, 07/03, o juízo da 16ª
Vara Federal, da Justiça Federal no Ceará (JFCE), em Juazeiro do Norte,
determinou a suspensão de cinco instituições de ensino com oferta irregular de
cursos de graduação e pós-graduação de forma presencial e a distância (EAD), no
município de Várzea Alegre.
A Ação Civil Pública foi ajuizada pelo Ministério Público
Federal (MPF), que confirmou por meio de consulta realizada pelo Ministério da
Educação (MEC) a inexistência de habilitação junto aos órgãos competentes do
Instituto de Educação Profissional (IEP), do Centro de Formação Educacional e
Profissional de Várzea Alegre (CEFEP VA), da Faculdade Integrada de Araguatins
(FAIARA), do Centro Universitário INTA (UNINTA) e do Centro Universitário
Cidade Verde (UNIFCV).
O MPF constatou que não consta nenhum credenciamento de
polo EAD das instituições FAIARA, UNICIF ou UNINTA, seja na cidade de Várzea
Alegre, Cariús ou Lavras da Mangabeira.
Diante dos fatos, foi determinada a imediata suspensão de
todos os cursos de graduação presencial ou à distância ofertados pelas
instituições envolvidas, no Estado do Ceará, isoladamente ou em parceria com
outras instituições educacionais, ou mesmo por interposta pessoa, até a
obtenção da devida autorização pelo MEC, além da não realização de novas
matrículas, seleções, vestibulares ou contratos com novos alunos.
A decisão determina que a FAIARA, o UNINTA e UNIFCV não
poderão firmar qualquer tipo de contrato com pessoas jurídicas para que lhe
representem e, em seu nome, ofertem cursos de educação superior no Estado do
Ceará, sem prévia autorização do MEC.
O juízo adverte que o descumprimento de qualquer das
determinações acarretará a imposição de multa diária no valor de R$ 5.000,
limitada inicialmente a R$ 100.000.
As instituições de ensino deverão apresentar defesa no
prazo de 15 dias.
Justiça
Federal no Ceará
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