Moradores reclamam da falta de saneamento e pavimentação em ruas de Aurora
Mumbai
Ahmedabad
Fotos: Redes sociais
Por
Henrique Macêdo
Moradores das ruas Projetada e Dez de Novembro, no entorno
do Conjunto Habitat CENEC, em Aurora, reclamam da falta de pavimentação e
saneamento básico. Eles alegam que as vias ficam intransitáveis durante o
inverno. A mesma situação acontece na Rua José Soares Chagas, próximo à
secretária municipal de educação. “Nós dessas ruas somos todos esquecidos, pois
não tem onde colocar lixo, temos que anda muito para deixar o lixo. O pessoal
que corta as árvores também não corta as árvores. Nossa rua o mato está quase
entrando nas casas”, reclama Marleide Martins. Imagens enviadas à nossa reportagem
mostram buracos nas ruas.
No mês de agosto de 2019, populares que residem na Rua José
Fernandes, mais conhecida como “Rua da CENEC”, também relataram problemas de saneamento
e falta de calçamento. O problema se estende nos demais loteamentos localizados
em Aurora. Dias depois, foi realizada uma audiência pública para tratar de
assuntos estruturais da comunidade, ocasião em que o defensor público Dr.
Francisco Torres explanou diversos assuntos para esclarecer os moradores sobre
a situação da citada via.
De acordo com o secretário municipal de infraestrutura e
desenvolvimento urbano, Wellington Cortez, os problemas de saneamento e falta
de calçamento que se estende nos demais loteamentos localizados em Aurora é de responsabilidade
das empresas que os lote-a. “Abre-se uma venda de lotes, ninguém procura saber
de quem é a responsabilidade de calçar e de colocar água e energia, compra,
constrói e depois ficam cobrando do município toda a infraestrutura. Primeiro,
tem que ter uma licença da prefeitura. Os vendedores de lotes compram o chão,
vendem com escritura particular, não registram nada na prefeitura e nem em
cartório, depois os prejudicados são os moradores que depois vem cobrar da prefeitura”,
afirmou Cortez.
O que
diz a lei
De acordo com o CDC e a Lei nº 6.766, de 19 de dezembro de
1979, que dispõe sobre loteamento urbano, é de responsabilidade do loteador e
da empreendedora disponibilizar calçamento, saneamento básico, distribuição de
água, iluminação pública e toda infraestrutura.
Caso o loteador não cumpra com sua obrigação de realizar e
executar as obras de infraestrutura, o município terá a faculdade, isto é, o
prefeito terá poder discricionário para optar pela realização das obras, sem
prejuízo aos cofres públicos.
Confere ao Município a possibilidade de levantar da
garantia prestada pelo loteador para a execução das obras, buscar o restante
dos valores junto ao loteador ou, ainda, receber o montante diretamente dos
promitentes compradores, a título de ressarcimento das importâncias despendidas
com o equipamento urbano ou expropriações necessárias para regularizar o
loteamento.
Orientação
Caso as obras de infraestrutura não sejam realizadas pelo
loteador, o consumidor poderá exigir através de um advogado de sua confiança a
restituição do que foi pago em dobro, além da rescisão contratual, reparação
dos danos materiais e morais, além dos lucros cessantes.
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Aurora