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Moradores reclamam da falta de saneamento e pavimentação em ruas de Aurora

Mumbai
Fotos: Redes sociais

Por Henrique Macêdo

Moradores das ruas Projetada e Dez de Novembro, no entorno do Conjunto Habitat CENEC, em Aurora, reclamam da falta de pavimentação e saneamento básico. Eles alegam que as vias ficam intransitáveis durante o inverno. A mesma situação acontece na Rua José Soares Chagas, próximo à secretária municipal de educação. “Nós dessas ruas somos todos esquecidos, pois não tem onde colocar lixo, temos que anda muito para deixar o lixo. O pessoal que corta as árvores também não corta as árvores. Nossa rua o mato está quase entrando nas casas”, reclama Marleide Martins. Imagens enviadas à nossa reportagem mostram buracos nas ruas.


No mês de agosto de 2019, populares que residem na Rua José Fernandes, mais conhecida como “Rua da CENEC”, também relataram problemas de saneamento e falta de calçamento. O problema se estende nos demais loteamentos localizados em Aurora. Dias depois, foi realizada uma audiência pública para tratar de assuntos estruturais da comunidade, ocasião em que o defensor público Dr. Francisco Torres explanou diversos assuntos para esclarecer os moradores sobre a situação da citada via.

De acordo com o secretário municipal de infraestrutura e desenvolvimento urbano, Wellington Cortez, os problemas de saneamento e falta de calçamento que se estende nos demais loteamentos localizados em Aurora é de responsabilidade das empresas que os lote-a. “Abre-se uma venda de lotes, ninguém procura saber de quem é a responsabilidade de calçar e de colocar água e energia, compra, constrói e depois ficam cobrando do município toda a infraestrutura. Primeiro, tem que ter uma licença da prefeitura. Os vendedores de lotes compram o chão, vendem com escritura particular, não registram nada na prefeitura e nem em cartório, depois os prejudicados são os moradores que depois vem cobrar da prefeitura”, afirmou Cortez.

O que diz a lei

De acordo com o CDC e a Lei nº 6.766, de 19 de dezembro de 1979, que dispõe sobre loteamento urbano, é de responsabilidade do loteador e da empreendedora disponibilizar calçamento, saneamento básico, distribuição de água, iluminação pública e toda infraestrutura.

Caso o loteador não cumpra com sua obrigação de realizar e executar as obras de infraestrutura, o município terá a faculdade, isto é, o prefeito terá poder discricionário para optar pela realização das obras, sem prejuízo aos cofres públicos.

Confere ao Município a possibilidade de levantar da garantia prestada pelo loteador para a execução das obras, buscar o restante dos valores junto ao loteador ou, ainda, receber o montante diretamente dos promitentes compradores, a título de ressarcimento das importâncias despendidas com o equipamento urbano ou expropriações necessárias para regularizar o loteamento.

Orientação

Caso as obras de infraestrutura não sejam realizadas pelo loteador, o consumidor poderá exigir através de um advogado de sua confiança a restituição do que foi pago em dobro, além da rescisão contratual, reparação dos danos materiais e morais, além dos lucros cessantes.
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