Decon recomenda que restaurantes à margem das rodovias de Juazeiro do Norte somente atendam caminhoneiros
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Considerando que o Decreto Estadual nº 33.532/2020
autorizou o funcionamento de restaurantes para atendimento ao público desde que
estejam às margens de rodovias estaduais e federais, a Unidade Descentralizada
do Decon de Juazeiro do Norte recomendou aos restaurantes localizados nas
Avenidas Padre Cícero e Leão Sampaio (CE-292 e CE-060) que limitem suas
atividades presenciais de atendimento ao público apenas às pessoas que exercem
o transporte de carga destinado ao abastecimento da população, que são
considerados indispensáveis ao atendimento de serviços públicos essenciais.
Segundo a promotora de Justiça Efigênia Coelho, os
restaurantes estão funcionando normalmente, “atraindo um público significativo
de pessoas que não têm relação com o transporte de carga. O decreto não
autoriza que estes estabelecimentos funcionem sem nenhuma restrição sanitária
ou com aglomeração de pessoas em seu interior”, destaca.
Portanto, foi recomendado que tais restaurantes se abstenham
imediatamente de realizar o atendimento presencial de consumidores que não
exercem função atinente ao transporte de carga, exceto por serviços de entrega
ou por meio de aplicativos. O Decon requisitou resposta por parte dos
representantes legais dos estabelecimentos em até 48 horas, sobre o atendimento
às recomendações, a fim de que o Ministério Público possa adotar eventuais
medidas judiciais cabíveis.
MPCE
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