Promotoria de Justiça de Lavras da Mangabeira expede recomendações para prevenção de arboviroses e Covid-19 no município
Mumbai
Ahmedabad
O Ministério Público do Estado do Ceará, através da
Promotoria de Justiça de Lavras da Mangabeira expediu, nos meses de março e
abril, diversas recomendações aos órgãos públicos e estabelecimentos comerciais
da cidade solicitando medidas preventivas ao novo Coronavírus e às arboviroses
mais comuns neste período. Segundo a promotora de Justiça Raquel Barua, “o
enfrentamento da pandemia não deve ocasionar o descontrole de outras doenças,
como dengue, zika e chikungunya. Por isso, o Município deve promover o perene
controle e, agora, com os cuidados adicionais necessários à prevenção do
Coronavírus”, explica a promotora em respondência pela Comarca de Lavras.
Agentes
de Endemias
Foi recomendado às Secretarias Municipais de Saúde e do
Meio Ambiente que, caso qualquer agente de endemias apresente sintoma
respiratório ou febre, deve permanecer em isolamento. Quando for constatado,
durante visita, que algum morador possui sintoma respiratório ou febre, o
agente deve imediatamente informar para o setor responsável pelo controle da
COVID-19 no município. Também foi recomendado o cancelamento de visitas
domiciliares, caso o responsável pelo imóvel tenha idade superior a 60 anos.
O Ministério Público solicitou, ainda, que as Secretarias
Municipais: deem prioridade às áreas com maior concentração das arboviroses
(dengue, zika e chikungunha) de acordo com boletim epidemiológico; estimulem o
autocuidado da população sobre prevenção ao mosquito Aedes aegypti; orientem os
agentes a manter a distância mínima de, pelo menos, dois metros dos moradores,
além de evitar qualquer tipo de contato físico, dentre outras orientações. O
documento foi expedido no dia 4 de abril e solicita uma resposta dos órgãos
públicos quanto ao cumprimento das medidas em até cinco dias úteis.
Outras
recomendações
Também no dia 4 de abril, foi solicitado às funerárias e
cemitérios, seus funcionários e familiares atendidos por estes serviços, o
atendimento das determinações do Decreto Estadual nº 33.527, que dispõe
diversas providências necessárias para prevenir a proliferação da COVID-19.
Em março, o MPCE já havia recomendado a adoção de medidas
preventivas ao Coronavírus em supermercados, atacadões, mercadinhos e demais estabelecimentos
que comercializam gêneros alimentícios, agências bancárias e casas lotéricas
localizados em Lavras da Mangabeira; e à Secretaria Municipal de Educação, a
adoção de medidas para assegurar o direito à educação e à segurança alimentar
dos estudantes.
MPCE
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