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Ministério Público recomenda que município de Aurora adote medidas de higiene e proteção de profissionais que estejam a serviço da repartição pública

Mumbai
O Ministério Público do Estado do Ceará, através da Promotoria de Justiça da Comarca de Aurora, emitiu recomendação no útimo sábado, 11 de abril, ao Prefeito Municipal e às Secretarias do Município, para que determinem que todos os agentes públicos, inclusive servidores públicos, empregados, terceirizados, colaboradores, estagiários e demais pessoas que estejam a serviço da repartição pública a qualquer título utilizem, em serviço, obrigatoriamente máscaras, podendo ser utilizadas máscaras caseiras, conforme orientação do Ministério da Saúde e outras medidas de higiene e proteção dos servidores públicos,  no prazo de 5 (cinco) dias. 

A recomendação do Ministério Publico também leva em considerção o Decreto nº 33.510, de 16 de março de 2020, do governador Camilo Santana que  decretou situação de emergência em saúde, devido ao aumento do número de casos suspeitos e a confirmação de casos de contaminação pela COVID-19 no Estado do Ceará, dispondo sobre diversas medidas para enfrentamento e contenção da infecção humana pelo novo coronavírus, tendo intensificado as medidas por meio do Decreto nº 33.519, de 19 de março de 2020, e alterações posteriores.

A Promotoria de Justiça da Comarca de Aurora com atribuição na Defesa da Saúde Pública instaurou o Procedimento Administrativo com a finalidade de acompanhar as providências que estão sendo adotadas pela administração municipal para o enfrentamento do Novo Coronavírus.

Foi recomendado ao Prefeito Municipal e aos Secretários(as) Municipais para que no prazo de 5 (cinco) dias:

1. Todos os agentes públicos, inclusive servidores públicos, empregados, terceirizados, colaboradores, estagiários e demais pessoas que estejam a serviço das repartições públicas autorizados a funcionar presencialmente (conforme decretos estaduais e municipais) usem máscaras, podendo ser utilizadas máscaras caseiras, conforme orientação do Ministério da Saúde (https://www.saude.gov.br/images/pdf/2020/April/04/1586014047102-NotaInformativa.pdf) e devendo ser feita a limpeza regular conforme orientação das autoridades sanitárias;

2. Realizem campanhas na repartição, com cartazes, avisos sonoros, e outros meios de divulgação, para o uso de máscaras caseiras por todos os cidadãos que vierem para o órgão público, devendo estimular o uso das máscaras caseiras também pelos cidadãos;

3. Adotem todas as medidas necessárias para garantir a proteção dos servidores públicos e cidadãos, preconizadas pela Organização Mundial de Saúde (OMS, https://news.un.org/pt/story/2020/02/1705631), a saber:

a) Verificar, regularmente, se os locais de trabalho estão limpos e são higiênicos;

b) Limpar regularmente superfícies como mesas e balcões, ou objetos, como telefones e teclados com desinfetante;

c) Colocar dispensadores para higienizar as mãos em locais destacados no
trabalho;

d) Exibir cartazes promovendo a lavagem das mãos;

e) Implementar essas medidas de forma combinada com ações de comunicação, como a orientação de funcionários de saúde e segurança ocupacional, informes em reuniões e informações na intranet sobre a lavagem das mãos;

f) Assegurar que funcionários, colaboradores e cidadãos tenham acesso a locais onde possam lavar as mãos com água e sabão.
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