Juiz determina transferência de multa aplicada ao Estado para financiar a saúde em tempos de pandemia
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O Estado do Ceará deverá destinar R$ 400 mil ao Fundo
Estadual de Saúde e R$ 128 mil ao Fundo Penitenciário do Estado (Funpen) para
financiar a saúde em tempos de pandemia. Os valores são relativos à condenação
pelo descumprimento de decisão judicial que determinou a construção de cadeia
pública no município de Quixeramobim.
A decisão, proferida nessa quarta-feira (13/05), é do juiz
Rogaciano Bezerra Leite Neto, titular da 2ª Vara da referida comarca.
De acordo com o Ministério Público do Ceará (MP-CE), o
Estado foi condenado a construir nova cadeia pública em Quixeramobim e a
transferir os presos condenados definitivamente para a nova unidade prisional.
Para o cumprimento dessas obrigações, o Juízo da comarca impôs, em 2014, os
prazos de 180 e 90 dias, respectivamente, sob pena de multa diária de R$
1.000,00, até o limite de R$ 1.000.000,00, relativamente à primeira obrigação,
e multa diária no valor de R$ 500,00, até o limite de R$ 500 mil, relativamente
à segunda obrigação.
Como a decisão não foi cumprida, o órgão ministerial
requereu o cumprimento das medidas. O Estado do Ceará apresentou impugnação ao
cumprimento da sentença, na qual alegou inexistência de conduta dolosa ou
omissiva e excesso do valor da multa.
Ao apreciar o caso (nº 0000560-45.2008.8.06.0154), o juiz
reduziu o valor da multa para R$ 528 mil e destinou R$ 400 mil ao Fundo
Estadual de Saúde. Também determinou o desbloqueio e a destinação do valor
remanescente da multa imposta, no valor de R$ 128 mil ao Fundo Penitenciário do
Estado (FUNPEN), devendo a sua utilização se vincular às ações necessárias à
proteção e promoção da saúde de todos os integrantes do sistema prisional
cearense.
O magistrado entendeu que o valor final acumulado a título
de multa se mostra excessivo, já que atingido o teto de R$1.500.000,00. “Assim,
ao verificar a desproporcionalidade do valor da multa a ser paga pelo estado do
Ceará, que atingiu o montante de R$ 1.500.000,00 (um milhão e quinhentos mil
reais), considero prudente, em um período de sérias restrições orçamentárias
num contexto de uma inédita crise de saúde pública provocada por uma pandemia
de escala mundial, a sua redução para o valor já efetivamente bloqueado,
nominal, de R$ 528.000,00 (quinhentos e vinte e oito mil reais), com a exclusão
de incidência de todos os consectários legais”, disse o magistrado.
Ainda segundo o juiz, “nesse quadro, a destinação de
vultosos valores executados a título de multa para a aplicação em políticas de
saúde pública, dentro e fora do sistema prisional, e atendendo pessoas
inseridas ou não no sistema prisional, revela-se constitucionalmente legítima e
normativamente coerente com o objeto temático-protetivo desta ação civil
pública”.
TJCE
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