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Volta a ser obrigatório o uso de capacete pelos passageiros do serviço de mototáxi em Aurora

Mumbai
O Ministério Público do Estado do Ceará, através da Promotoria de Justiça da Comarca de Aurora, emitiu recomendação ao Prefeito Municipal, para que determine o uso de capacete pelos passageiros do serviço de mototáxi no município. De acordo com o MP, a suspensão do uso do acessório de segurança é considerada inconstitucional.

No último dia 4 de maio, o prefeito de Aurora autorizou por meio de decreto o serviço de mototaxi, desde que, excepcionalmente, o passageiro não utilizasse capacete, medida esta revogada após a recomendação do Ministério Público.

Portanto, volta a ser obrigatório o uso do capacete por parte dos passageiros que utilizem os serviços dos mototaxistas.

O que diz o CTB

Segundo o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), não uso do capacete é considerada infração ‘gravíssima’, implicando em sete pontos na carteira de habilitação, multa de R$ 293,47 e suspensão do direito de dirigir.
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