Decon alerta que correspondentes bancários são proibidos de cobrar taxa extra
Mumbai
Ahmedabad
O Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), através do
Programa Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor (Decon), informa aos
cidadãos que a cobrança de taxas extras por correspondentes bancários, como
casas lotéricas, supermercados, padarias e farmácias, é proibida pelo Banco
Central. Com a pandemia do Novo Coronavírus (Covid-19), esse tipo de serviço
alternativo tem sido utilizado com maior frequência pelos consumidores e, em
virtude disso, o órgão consumerista tem recebido questionamentos sobre a
cobrança de valores pelos prestadores de serviço.
De acordo com a Resolução 3954/11 do Banco Central, as
instituições financeiras autorizadas pelo Banco Central podem repassar parte de
suas atribuições a empresas terceiras, conhecidas como correspondentes
bancários. Estes são autorizados para a prestação de serviços de atendimento
aos clientes e usuários dessas instituições. Contudo, o consumidor não pode
receber cobranças de tarifa, comissão, valores referentes a ressarcimento de
serviços prestados por terceiros ou qualquer outra forma de remuneração pelo
fornecimento de produtos ou serviços de responsabilidade da referida
instituição.
A secretária-executiva do Decon, promotora de Justiça
Liduina Martins, informa que o órgão tem sido bastante demandado acerca das
cobranças extras pelos correspondentes bancários, sobretudo, por consumidores
dos municípios localizados no interior do Estado e que não possuem agência
bancária.
Por isso, a promotora de Justiça acrescenta que tais
cobranças são consideradas indevidas pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC).
“De acordo com o artigo nº 42, parágrafo único do CDC, o consumidor cobrado em
quantia indevida tem direito à repetição do indébito, por valor igual ao dobro
do que pagou em excesso, acrescido de correção monetária e juros legais, salvo
hipótese de engano justificável”, destaca.
Por fim, a secretária-executiva do Decon salienta que a
cobrança extra realizada pelos correspondentes bancários aos consumidores não
tem justificativa, uma vez que essas empresas já recebem das instituições
financeiras para realizar a transação.
O que
fazer?
O consumidor que realizar qualquer pagamento extra deve
procurar primeiramente o correspondente bancário para solicitar a devolução do
valor pago indevidamente. Caso não consiga solução, a orientação é reclamar nas
instituições financeiras, no Banco Central e no órgão de defesa do consumidor
para negociar a devolução em dobro do valor cobrado a mais, conforme previsto
no Código de Defesa do Consumidor (CDC).
MPCE
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