MPCE investiga suposto desvio de combustíveis pagos pela Prefeitura de Baixio
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Ahmedabad
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O Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), por
intermédio do promotor de justiça João Eder Lins dos Santos respondendo pela
Promotoria de Justiça de Baixio recebeu uma denúncia delatando, em síntese, que
ordens de combustíveis estavam, em tese, sendo emitidas pela Prefeitura de
Baixio para fins particulares, tais como pagamento de dívidas particulares de
agentes públicos, bem como haveria venda das referidas ordens a terceiros, em
valor menor que o cobrado nos postos de gasolina.
Diante do ocorrido, o promotor de justiça determinou a
abertura de inquérito civil próprio para fins de investigação acerca da
licitude do procedimento licitatório que culminou com a contratação do atual
fornecedor de combustível para o Município de Baixio. O valor do dano ao
erário, apurado inicialmente por meio das notas emitidas ilicitamente, gira em
torno de R$ 8.000,00, sendo que a imediata e integral restituição do aludido
valor aos cofres públicos será buscado pelo Ministério Público com a maior
celeridade possível, preferencialmente por meio de celebração de Acordo de Não
Persecução Cível.
A Promotoria de Justiça está acompanhando todos os prazos e
procedimentos previstos em Lei na condução dos inquéritos, bem como os direitos
dos investigados e indiciados, a fim de apresentar uma resposta justa e célere
à sociedade baixiense. Diante de tais indícios, também foi instaurado um
inquérito policial pela Delegacia de Polícia Civil de Ipaumirim (I.P. nº
0050272-67.2020.8.06.0094), que tem por objeto investigar eventual crime de
peculato (art. 312, do CP), falsificação de documento (art. 297, §1º, do CP),
receptação qualificada (art. 180, §6º, do CP), bem como transporte irregular de
combustíveis (art. 56 da Lei 9.605/98).
O inquérito em tela culminou com o indiciamento de 17,
quais sejam: Genato Nunes Ribeiro, ex- coordenador do Gabinete do Prefeito,
indiciado pelos crimes de peculato, falsificação de documento e transporte
irregular de combustível; Luciano da Silva, indiciado pelos crimes de
receptação qualificada e transporte irregular de combustível; Paulo Alexandre
Lima, indiciado pelos crimes de receptação qualificada e transporte irregular
de combustíveis; Carlos Ernando Lopes Carneiro, indiciado pelo crime de receptação
qualificada; Pedro Santana Lacerda, indiciado pelos crimes de receptação
qualificada e transporte irregular de combustíveis; Francisco Gerlúbio Correira
de Melo, indiciado pelo crime de transporte irregular de combustíveis; Lucieldo
Tavares de Melo, indiciado pelos crimes de receptação qualificada e transporte
irregular de combustíveis e José Santos Pereira, indiciado pelo crime de
receptação qualificada.
Também são indiciados: Carlos Antônio Costa de Alencar,
indiciado pelo crime de receptação qualificada; Cícero Félix da Silva,
indiciado pelos crimes de receptação qualificada e transporte irregular de
combustíveis; Lúcio Alves Barroso, indiciado pelos crimes de receptação
qualificada e transporte irregular de combustíveis; Lucas Ricarte de Alencar Filho,
indiciado pelo crime de transporte irregular de combustíveis; Flávio Lúcio
Costa Alencar, indiciado pelos crimes de receptação qualificada e transporte
irregular de combustíveis; Francisco Ribeiro Campos, indiciado pelo crime de
receptação qualificada; Francisco José Castro Lira, indiciado pelo crime de
receptação qualificada; Manuel Duarte Coelho, indiciado pelos crimes de
receptação qualificada e transporte irregular de combustíveis e Natécio Duarte
Correia, indiciado pelos crimes de receptação qualificada e transporte
irregular de combustíveis.
O promotor de justiça esclareceu que as pessoas acima
mencionadas não são consideradas réus em ação penal, tendo em vista que, até o
momento, não foi ajuizada denúncia contra os referidos indiciados. Atualmente,
o inquérito policial se encontra na Vara Única da Comarca de Ipaumirim,
aguardando juntada de certidão de antecedentes cíveis e criminais dos
indiciados, para fins de análise da possibilidade de celebração de Acordo de
Não Persecução Penal ou ajuizamento de ação penal.
Além do ilícito penal, há indícios de atos de improbidade
administrativa, supostamente praticados pelas pessoas mencionadas acima e, em
tese, pelo secretário de Transporte de Baixio, João Batista Ferreira Cândido.
Desta forma, foi determinada a instauração do Inquérito Civil nº
05.2020.00005107-4, o qual visa investigar possível ato de improbidade
administrativa, consistente em lesão ao erário e atentado contra os princípios
da administração pública, previstos nos arts. 10 e 11 da 8.429/92. O Inquérito
Civil tem como investigados todas as pessoas mencionadas nesta nota, com
exceção de Lucas Ricarte de Alencar e Francisco Gerlúbio Correia de Melo.
Atualmente, os autos encontram-se na secretaria da Promotoria de Justiça de
Baixio, aguardando a realização de requisições e notificações para posterior
análise da possibilidade de celebração de Acordo de Não Persecução Civil ou
ajuizamento de Ação Civil Pública por Ato de Improbidade Administrativa e ação
de ressarcimento ao erário.
MPCE
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