MPCE pede condenação de médico pela morte da digital influencer Liliane Amorim
O Ministério Público do Estado do Ceará
(MPCE), por meio da 2ª Promotoria de Justiça de Crato, denunciou o médico
Benjamim Alencar por homicídio culposo da digital influencer Liliane
Amorim. Conforme o MPCE, Benjamim Alencar agiu de forma imprudente e
negligente, tendo violado ainda as regras técnicas de sua profissão e o dever
jurídico de cuidado e proteção que sua condição de médico lhe impunha em
relação à integridade física, à saúde e a vida da paciente, após a realização
do procedimento de lipoaspiração.
Na denúncia, ajuizada pelo MPCE em 31 de
março de 2021, a 2ª Promotoria de Justiça de Crato faz um resumo dos fatos
ocorridos entre o dia 9, quando o procedimento de lipoaspiração foi realizado,
e o dia 24 de janeiro, data em que Liliane Amorim veio a óbito. De acordo com o
MP Cearense, Benjamim Alencar agiu de forma imprudente ao conceder alta
médica à vítima apenas 13h após o término do procedimento cirúrgico e ao
autorizar a saída da paciente do hospital mesmo diante de reiteradas
queixas de Liliane de fortes dores, sonolência e dificuldade até
mesmo para se comunicar verbalmente.
Para o MPCE, o denunciado agiu com
negligência durante o pós-operatório, visto que “não realizou um atendimento
presencial sequer desde a precipitada alta médica, vindo a encontrar a paciente
apenas no dia 17 de janeiro de 2021, na UTI onde Liliane estava internada,
quando tinha por lei obrigação de cuidado com a vítima”. Além disso, Benjamim
foi negligente ao não atentar e desconsiderar as reiteradas queixas de dor,
sonolência e cansaço por parte da vítima, chegando a insinuar que
isso era “manha” da paciente.
Na peça acusatória, a 2ª Promotoria de
Justiça de Crato ressalta, ainda, a omissão negligente do profissional com a
paciente, visto que Benjamim Alencar, mesmo diante de reiteradas queixas
da vítima, orientou que não levassem Liliane para uma emergência, tendo voltado
atrás, depois de certa resistência, e indicado que a digital influencer
fosse levada para um hospital público.
“Portanto, o denunciado, mediante uma série
alternada de ações e omissões […] provocou o previsível resultado morte da
vítima Liliane dos Santos Amorim, o qual se concretizou em decorrência
exclusiva das condutas que adotou e deixou de adotar, cada uma a seu tempo,
cuja tipicidade encontra eco na legislação penal brasileira”, reitera o MPCE na
denúncia.
Diante do exposto, o MPCE pediu a
condenação de Benjamim Alencar pela prática de homicídio culposo, com base
no artigo 121, parágrafos 3º e 4º, e artigo 18, inciso II, combinados com
o artigo 13, parágrafo 2º, inciso II, ‘a’, todos do Código Penal
Brasileiro.
MPCE
