Decreto Municipal mantém medidas de isolamento social rígido contra a Covid-19 em Aurora, com implementação de medidas restritivas contra a Covid-19
A prefeitura de Aurora lançou, neste domingo (20), o
decreto municipal nº 200601/2021 que dispõe sobre as medidas de isolamento
social rígido com a implementação de medidas restritivas contra a Covid-19 no
período de 21 a 27 de junho.
Entre
as principais medidas do Decreto, estão:
Fica estabelecido “toque de recolher” no Município de
Aurora, ficando proibida, todos os dias, das 20h às 5h do dia seguinte, a
circulação de pessoas em ruas e espaços públicos, salvo em função de serviços
de entrega, ou em razão do exercício da advocacia na defesa da liberdade
individual;
Estão autorizadas a funcionar no Território Municipal até
às 17hs todas as Atividades Econômicas e Comportamentais exceto bares,
restaurantes;
Não se incluem na limitação de horário de funcionamento
os postos de gasolina, farmácias e drogarias, laboratórios de análises
clínicas, hospitais e demais unidades de saúde, clínicas odontológicas e
veterinárias para atendimento de emergência, funerária, os serviços e operações
financeiras prestadas diretamente em agências bancárias, caixas eletrônicos,
lotéricas, academias e instituições religiosas;
A venda na modalidade delivery fica permitida para todas
as atividades econômicas;
As instituições religiosas e academias poderão funcionar
até às 20:00hs e deverão atuar apenas com 25% (vinte e cinco por cento) da sua
capacidade;
As agências bancárias, correspondentes bancários e
lotéricas ficarão responsáveis por organizar as filas evitando aglomeração no lado
de fora do estabelecimento.
Permanecem
vedadas
Atividades de lazer em clubes e em balneários aquáticos
públicos e privados, inclusive açudes, barragens e resorts;
competições de esportes coletivos e eventos em estádios
de futebol, ginásios, quadras poliesportivas, praças e/ou outras atividades que
provoque aglomeração de pessoas;
realização de festas de qualquer tipo, em quaisquer
estabelecimentos em ambientes fechados e/ou abertos;
Ficam proibidas, na sede e nos Distritos deste Município,
acender fogueiras em espaços públicos e privados, bem como, a queima de fogos
de artifícios e bombas das mais variadas formas que venham expor a população à
fumaça ou gases tóxicos.