Feminicídio: acusado de matar ex-mulher em Milagres deve ser levado a júri popular
A Justiça estadual determinou que acusado de matar a
ex-companheira, com uso de arma de fogo, em 10 novembro de 2020, no Município
de Milagres, será levado a júri popular. Além do crime de feminicídio (quando a
mulher é morta em razão da condição de gênero), Hélio Adelino da Silva, que foi
preso em flagrante, também teria, em tese, tentado matar a amiga da ex-mulher
(tentativa de homicídio), fatos que serão submetidos à análise aprofundada e
julgamento pelo Tribunal do Júri. A decisão, proferida nessa terça-feira
(17/08), é do Juízo da Vara Única da Comarca de Milagres, distante 504 km de
Fortaleza.
O crime ocorreu no centro da cidade, em horário
comercial. A vítima foi morta, com quatro tiros, dentro do estabelecimento em
que trabalhava. O acusado ainda teria se dirigido ao comércio da amiga da
ex-mulher que conseguiu se esconder e não foi encontrada pelo réu, evitando a
consumação de um segundo homicídio. Policiais militares iniciaram uma
perseguição contra o denunciado, preso após ser capturado, confessando o
assassinato da ex-companheira. Dois dias depois do flagrante, foi determinada
sua prisão preventiva.
O Ministério Público do Ceará (MPCE) moveu ação
argumentando que o acusado deve ser julgado pelo Tribunal de Júri, pelos crimes
praticados e por ter confessado a autoria do feminicídio. A defesa de Hélio da
Silva refutou a tese de tentativa de homicídio contra a amiga da ex-esposa e
pleiteou nos memoriais escritos a suspensão da prisão preventiva e da aplicação
de medidas cautelares.
Na sentença de pronúncia (a qual não encerra julgamento
definitivo de mérito, por ser atribuição do júri popular o julgamento de crimes
dolosos contra vida), o juiz respondendo pela Vara, Diogo Schenatto Irion,
entendeu ser necessário manter a prisão preventiva de Hélio da Silva para
garantir a ordem pública em razão da gravidade concreta do delito e também para
proteger a integridade física da segunda vítima e das testemunhas do caso que
ainda poderão ser ouvidas em plenário. O crime de feminicídio, além de ser
classificado como delito hediondo, teria sido, em tese, (pois será analisado
com profundidade pelos jurados), praticado pelo acusado com violência e gravidade,
durante o dia, em horário comercial e no centro da cidade de Milagres,
demonstrando a ausência de respeito pela vida.
O magistrado considerou na sentença, diante dos fatos
apresentados, haver indícios suficientes de autoria para que o denunciado seja
submetido a julgamento pelo Tribunal do Júri, pelos delitos de feminicídio
consumado e tentativa de homicídio, esclarecendo que compete ao júri popular à
analise aprofundada e a decisão definitiva sobre o mérito.
Fonte: TJCE