Aurora-CE: Sancionada lei que proíbe premiação diferenciada para homens e mulheres em eventos e competições esportivas e culturais
Desde esta segunda-feira (8), homens e
mulheres que participam eventos e competições esportivas e culturais em Aurora,
deverão receber premiações de mesmo valor por seu desempenho em prova, e não de
acordo com o sexo. Publicada em Diário Oficial, a lei que garante igualdade de
premiações foi sancionada pelo prefeito Marcone Tavares.
Conforme o texto da Lei Municipal nº430/2021,
fica determinada a obrigatoriedade pela municipalidade quando da realização de
eventos esportivos e/ou campeonatos, que sejam de forma isonômica. (Parágrafo
Único: Realizar de forma concomitante ou posterior ao término do 1°, eventos
e/ou campeonatos entre os gêneros masculino e feminino).
Caso a obrigação seja descumprida, acarretará
multa aplicada aos organizadores do evento ou competição, no valor de dez vezes
a diferença constatada na premiação entre homens e mulheres.
Os valores
arrecadados por ocasião do descumprimento da lei, serão destinados aos fundos
existentes nas áreas esportivas e culturais, aplicados preferencialmente no
estímulo a práticas esportivas femininas.