Lei Municipal regulamenta o uso de veículos oficiais em Aurora
Foi publicada no Diário Oficial do Município de Aurora (DOM) a Lei Municipal nº 534/2023, que estabelece regras para o uso e controle de veículos automotores oficiais vinculados ao Poder Executivo e Legislativo. A norma, sancionada pelo prefeito Marcone Tavares, entrou em vigor nesta segunda-feira (19).
A iniciativa é resultado do Projeto de Lei nº 16/2023, de autoria da vereadora Marina Leite, presidenta da Câmara Municipal de Aurora. A proposta foi aprovada pelos vereadores no dia 15 de junho.
Conforme a lei, em conformidade com a Lei de Improbidade Administrativa, fica estabelecido que os servidores públicos e gestores têm a responsabilidade de proteger o patrimônio público contra o uso indevido de veículos oficiais. Os agentes públicos que conduzem máquinas, caminhões, ônibus, veículos e equipamentos do Executivo só poderão utilizá-los para a execução de serviços de interesse público, sendo estritamente proibido o uso para finalidades diversas, exceto quando autorizado por lei.
O uso inadequado da frota de veículos oficiais acarretará em penalidades disciplinares, civis e administrativas para os responsáveis envolvidos.
A lei destaca que qualquer cidadão tem o direito de denunciar infrações e deve comunicar o fato à Administração Pública Municipal, que será responsável por investigá-las.
A cada dois meses, o Poder Público deverá publicar em um site eletrônico os dados do diário de bordo, como parte da transparência dos serviços públicos, e fornecer informações sobre ocorrências durante o uso dos veículos em serviço.
Na justificativa, a Presidenta do Legislativo de Aurora ressalta que a lei tem
o objetivo de estabelecer parâmetros para um maior controle, fiscalização e
eficácia na utilização da frota de veículos oficiais do Executivo e Legislativo.
O intuito é coibir o uso abusivo e descontrolado de veículos oficiais por
agentes públicos, evitando o uso particular desses veículos, além de garantir
eficiência e transparência.
