Mais de 500 incêndios em residências registrados no Ceará entre janeiro e maio
O número de incêndios em residências, especialmente em
condomínios, tem aumentado de forma alarmante no estado do Ceará. Segundo o
último balanço divulgado pelo Corpo de Bombeiros, entre janeiro e maio deste
ano, foram registrados mais de 500 incêndios em residências em todo o estado,
representando um aumento de 13,6% em comparação ao mesmo período de 2022,
quando foram registrados 454 incêndios.
A maioria desses incidentes ocorre devido a instalações
elétricas precárias, vazamentos de gás e descuidos domésticos, como panelas
esquecidas no fogão, uso inadequado de velas e pontas de cigarros acesas. Em
condomínios, o risco é ainda maior, pois o fogo pode se espalhar rapidamente
para outras unidades, especialmente se os sistemas de segurança estiverem em
desacordo com as normas vigentes.
Devido à alta concentração de pessoas, os condomínios
precisam ter um planejamento eficaz contra incêndios, com rotas de fuga seguras
projetadas para evitar aglomerações e pânico, além de equipamentos adequados para
auxiliar moradores e bombeiros a lidar com o fogo e evitar problemas maiores.
Marcus Melo, presidente da Associação das Administradoras
de Condomínios (Adconce), destaca a importância da atuação do síndico nesse
contexto. Ele ressalta que é responsabilidade do condomínio manter a
documentação exigida pelo Corpo de Bombeiros em dia, realizar revisões
periódicas nas instalações elétricas e garantir o pleno funcionamento de
equipamentos e itens de segurança obrigatórios, como extintores, hidrantes e
portas corta-fogo.
O Corpo de Bombeiros enfatiza alguns cuidados que os
moradores devem tomar para evitar esse tipo de incidente, como realizar
manutenções na rede elétrica a cada cinco anos, evitar sobrecarregar uma única
tomada com vários aparelhos, não apoiar aparelhos celulares em móveis como
sofás, camas, colchões e travesseiros durante o carregamento, desconectar o
celular da tomada após a carga completa, desligar o registro do gás de cozinha
e todos os equipamentos elétricos ao sair de casa, e trocar o registro e a
mangueira do botijão de gás dentro do prazo de validade, após cinco anos de
uso.
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