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Governador regulamenta isenção de ICMS para produtos de cooperativas vinculados ao Programa Ceará Sem Fome

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Foto: Carlos Gibaja - Casa Civil

O governador do Ceará, Elmano de Freitas, sancionou nesta quinta-feira (26) um decreto que isenta do Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e Prestações de Serviços de Transporte Interessado e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS) produtos provenientes de cooperativas da agricultura familiar e agroindústrias, quando fornecidas ao Programa Ceará Sem Fome.

A medida abrange as saídas internacionais de mercadorias de cooperativas de agricultores familiares e de agroindústrias familiares destinadas às Redes de Unidades Sociais Produtoras de Refeições. Esta rede foi instituída pela Lei Estadual nº 18.312, de 17 de fevereiro de 2023, que fundamenta o Programa Ceará sem Fome.

A iniciativa visa promover um estímulo fiscal para as cooperativas e agroindústrias da agricultura familiar, incentivando sua participação e engajamento no Programa Ceará Sem Fome.

Sobre o Programa Ceará Sem Fome

Lançado como uma estratégia de combate à fome no Ceará, o programa Ceará Sem Fome congrega a colaboração de entidades públicas, privadas e da sociedade civil. Seu foco é promover ações e políticas que proporcionem alimentação adequada à parcela mais vulnerável da população. O programa está ativo em todos os 184 municípios cearenses, e por meio do Cartão Ceará Sem Fome, garante um auxílio mensal de R$ 300 a mais de 43 mil famílias no estado.

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