Lei cearense proíbe ofertas de empréstimos a idosos e pensionistas por telefone
A partir de 18 de dezembro de 2023, entrou em vigor no
Ceará uma lei que proíbe instituições financeiras, correspondentes bancários e
sociedades de arrendamento mercantil de efetuarem ligações para pessoas idosas
e pensionistas com o intuito de oferecer ou celebrar contratos de empréstimos
de qualquer natureza. A legislação estadual, sancionada pelo governador Elmano
de Freitas, representa uma medida de proteção a uma parte da população
frequentemente alvo de abordagens telefônicas persuasivas por parte de bancos e
financeiras.
O texto da lei, que foi objeto de discussões e debates na
Assembleia Legislativa, estabelece que os contratos de empréstimo com
beneficiários de aposentadoria e pensão devem ser formalizados por escrito,
exigindo a apresentação de um documento de identidade válido no momento da
celebração. A legislação enfatiza que autorizações dadas por telefone ou
gravações de voz não serão aceitas como evidências contratuais.
O não cumprimento da norma sujeita as instituições às
penalidades previstas no Código de Defesa do Consumidor, incluindo a aplicação
de multas, sem prejuízo de outras sanções cabíveis. A iniciativa visa coibir
práticas que exploram idosos e pensionistas por meio de ofertas comerciais e
propostas tentadoras realizadas por telefone.
