Decisão Judicial determina concurso público para Secretaria Municipal de Esporte e Juventude de Juazeiro do Norte

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Gabriela Meneses - Dcom/UFCA
Em uma decisão proferida na última terça-feira (20/02), o
Poder Judiciário acatou parcialmente a Ação Civil Pública (ACP) movida pelo
Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE) em relação à Prefeitura de
Juazeiro do Norte. Foi determinado que a administração municipal deve realizar
um concurso público para preencher vagas na Secretaria Municipal de Esporte e
Juventude. A Prefeitura tem o prazo de 90 dias para apresentar o cronograma
completo do certame, incluindo as datas previstas para todas as fases do
processo seletivo, que abrangerá cargos como porteiro, vigia e auxiliar de
serviços gerais, além de outras possíveis vagas criadas por Lei Municipal.
De acordo com a 15ª Promotoria de Justiça de Juazeiro do
Norte, um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) firmado entre o MPCE e a
Prefeitura em 2021 estabelecia que não seriam realizadas novas contratações
temporárias na Secretaria Municipal de Esporte e Juventude, nem prorrogações de
contratos dessa natureza, em desacordo com a legislação vigente.
O TAC não foi cumprido pela administração municipal,
visto que nove servidores foram contratados temporariamente após a assinatura
do documento, juntando-se aos 15 já em exercício na secretaria.
Na ACP, o promotor de Justiça André Barroso solicitou à
Justiça a imediata exoneração de todos os servidores contratados
temporariamente na Secretaria Municipal de Esporte e Juventude que não
estivessem desempenhando atividades consideradas essenciais. Até o momento, esse
pedido não foi atendido pelo Poder Judiciário.
A Ação Civil Pública (ACP) é um instrumento jurídico que
visa proteger interesses difusos e coletivos da sociedade, enquanto o Termo de
Ajustamento de Conduta (TAC) é um acordo extrajudicial que visa regularizar
situações irregulares sem a necessidade de um processo judicial.