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Justiça determina que Enel indenize e reconstrua casa de agricultores de Missão Velha após incêndio em poste

Foto: Alex Costa/TJCE

O Poder Judiciário estadual determinou que a empresa de distribuição de energia elétrica Enel seja obrigada a indenizar e reconstruir a casa de agricultores residentes em Missão Velha, que perderam a residência em um incêndio iniciado em um poste. A decisão foi tomada pela 4ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE), tendo o desembargador Francisco Bezerra Cavalcante como relator do caso. Segundo os autos, o incêndio teve início em janeiro de 2021, quando um poste dentro da propriedade da família começou a pegar fogo, resultando na destruição da casa do casal, que era construída com taipa, e na perda de seus bens.

Após o ocorrido, os agricultores buscaram a Enel para solicitar ressarcimento, porém, a empresa se recusou a receber a demanda, alegando que o prazo de 90 dias desde o incêndio já havia expirado. Diante dessa negativa, o casal decidiu recorrer à Justiça em busca de uma solução para o problema. A distribuidora contestou alegando que não havia registros de problemas na rede elétrica que pudessem ter causado o incêndio, atribuindo a responsabilidade pela manutenção das instalações elétricas internas aos consumidores.

Após análise do caso, a Vara Única da Comarca de Missão Velha determinou que a Enel fosse responsabilizada pelos danos causados, fixando a indenização por danos morais em R$ 15 mil e ordenando a reconstrução da residência e a restituição dos bens perdidos. A empresa recorreu da decisão no TJCE, argumentando que o incêndio não teve origem no poste externo, mas sim em falhas nas instalações internas da propriedade. No entanto, a 4ª Câmara de Direito Privado manteve a sentença original, destacando a responsabilidade objetiva da empresa pela falha do serviço prestado.

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Henrique Macêdo

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