Foto: Evaristo/Getty Images
Desde de 1º de janeiro de 2024, a
legislação eleitoral proíbe a realização de enquetes eleitorais e a divulgação
de pesquisas eleitorais sem registro no Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
Aqueles que desrespeitarem essa proibição podem ser multados entre R$ 53 mil e
R$ 106 mil.
O TSE esclarece que as enquetes, sem comprovação
científica, não utilizam amostras balanceadas nem metodologia adequada,
portanto, não possuem valor técnico-científico para mensurar a intenção de
votos.
O registro das pesquisas na Justiça Eleitoral deve ser
feito até cinco dias antes da divulgação dos resultados, acompanhado das
informações exigidas pela Lei das Eleições. Apesar do registro ser obrigatório,
a divulgação dos resultados não é.
A pesquisa eleitoral é uma ferramenta de opinião pública
utilizada por institutos ou entidades para verificar a preferência dos
eleitores nos meses que antecedem uma eleição.
Durante o período de campanha eleitoral, é proibida a
realização de enquetes relacionadas ao processo eleitoral.
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