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Foto: Henrique Macêdo

Em uma decisão publicada nesta terça-feira, 17 de setembro de 2024, pelo Desembargador Antônio Edilberto Oliveira Lima, o processo eleitoral envolvendo a candidatura de Sandro Lopes ao cargo de vereador em Aurora foi oficialmente encerrado. A decisão, acessível ao público no site DivulgaCandContas do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), segue após a interposição de recurso pelo Ministério Público Eleitoral (MPE).

O MPE havia contestado a sentença da 69ª Zona Eleitoral do Ceará, que inicialmente havia deferido o registro de candidatura de Sandro Lopes, do partido Republicanos. A alegação do MPE era que o candidato não havia cumprido o prazo de desincompatibilização necessário, uma vez que ainda exercia o cargo de Presidente da Associação Aurorense da Banda de Música Senhor Menino Deus (AABM) e possuía um contrato de prestação de serviços com o Poder Público Municipal de Aurora.

Diante da situação, Sandro Lopes formalizou um pedido de renúncia à sua candidatura, o qual foi homologado pelo juízo da 69ª Zona Eleitoral. A decisão extinguiu o processo sem resolução de mérito, conforme o artigo 485, inciso VIII do Código de Processo Civil. Com a homologação, a candidatura de Sandro Lopes aparece como inapta do site DivulgaCandContas, marcando o fim de sua participação nas eleições municipais de 2024.

Nesta segunda-feira (16), a 69ª Zona Eleitoral do Ceará recebeu o pedido de substituição de candidatura ao cargo de vereador pelo partido Republicanos. O novo candidato, José Sávio do Nascimento, conhecido como Bebé Cecé, substituirá Sandro Lopes, cuja candidatura foi encerrada. Partidos, federações, coligações e o Ministério Público Eleitoral têm cinco dias para impugnar o novo registro, a partir da publicação do edital. Além disso, cidadãos com direitos políticos em dia também têm o mesmo prazo para apresentar notificações sobre possíveis inelegibilidades.

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