Foto: Henrique Macêdo
Em uma
decisão publicada nesta terça-feira, 17 de setembro de 2024, pelo Desembargador
Antônio Edilberto Oliveira Lima, o processo eleitoral envolvendo a candidatura
de Sandro Lopes ao cargo de vereador em Aurora foi oficialmente encerrado. A
decisão, acessível ao público no site DivulgaCandContas do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), segue após a interposição de recurso pelo Ministério Público
Eleitoral (MPE).
O MPE havia
contestado a sentença da 69ª Zona Eleitoral do Ceará, que inicialmente havia
deferido o registro de candidatura de Sandro Lopes, do partido Republicanos. A
alegação do MPE era que o candidato não havia cumprido o prazo de desincompatibilização necessário, uma vez que ainda exercia o cargo de Presidente da Associação Aurorense da Banda de Música Senhor Menino Deus (AABM) e possuía
um contrato de prestação de serviços com o Poder Público Municipal de Aurora.
Diante da
situação, Sandro Lopes formalizou um pedido de renúncia à sua candidatura, o
qual foi homologado pelo juízo da 69ª Zona Eleitoral. A decisão extinguiu o
processo sem resolução de mérito, conforme o artigo 485, inciso VIII do Código
de Processo Civil. Com a homologação, a candidatura de Sandro Lopes aparece como inapta do site DivulgaCandContas, marcando o fim de sua participação nas
eleições municipais de 2024.
Nesta segunda-feira (16), a 69ª Zona Eleitoral do Ceará
recebeu o pedido de substituição de candidatura ao cargo de vereador pelo partido Republicanos. O novo candidato, José Sávio do Nascimento, conhecido
como Bebé Cecé, substituirá Sandro Lopes, cuja candidatura foi encerrada.
Partidos, federações, coligações e o Ministério Público Eleitoral têm cinco
dias para impugnar o novo registro, a partir da publicação do edital. Além
disso, cidadãos com direitos políticos em dia também têm o mesmo prazo para
apresentar notificações sobre possíveis inelegibilidades.
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