O Ministério
Público Eleitoral, por meio da Promotoria da 69ª Zona, orientou, nessa
terça-feira (17/09), que os candidatos à Prefeitura e à Câmara de Vereadores de
Aurora, bem como os demais agentes públicos do município, não ofereçam serviços
à população com finalidade eleitoral. A recomendação foi expedida após o MPE
receber denúncias de que candidatos teriam realizado um mutirão de limpeza em
terrenos particulares utilizando máquinas pertencentes à Prefeitura de Aurora
com o objetivo de obter vantagens eleitoreiras.
Segundo o MPE, tal prática em anos eleitorais é vedada
pelas leis federais nº 8.429/1992 e 9.504/97, podendo o candidato ou agente
público que descumprir a legislação ter que pagar multa de R$ 5 mil a R$ 106
mil e ter o registro de candidatura e o diploma cassados.
“O uso indevido dos veículos e meios de comunicação
social constituem expedientes que atentam contra a isonomia de oportunidades
dos candidatos e contra a liberdade de escolha dos eleitores, afetando a
normalidade e a legitimidade das eleições”, destacou a Promotoria da 69ª Zona
Eleitoral na recomendação.
Com informações do MPCE
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