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Foto: Henrique Macêdo

A Prefeitura de Aurora publicou no Diário Oficial desta sexta-feira (13) uma lei que estabelece novas diretrizes para a preservação do patrimônio cultural e o financiamento das políticas públicas de cultura no município. O texto, assinado pelo prefeito Marcone Tavares, prevê normas específicas para o tombamento de bens culturais e regulamenta o uso de recursos destinados ao setor.

Segundo o documento, os bens tombados não poderão ser demolidos, destruídos ou modificados sem a autorização do Conselho Municipal de Política Cultural. Obras de restauração ou intervenções em áreas vizinhas que comprometam a visibilidade ou a harmonia arquitetônica dos imóveis protegidos também estão sujeitas à análise e aprovação prévia do conselho.

A fiscalização será permanente e realizada pelos órgãos municipais competentes. Em caso de alterações não autorizadas, os responsáveis poderão responder por crimes previstos no Código Penal, além de serem multados.

No âmbito do financiamento, o Fundo Municipal de Cultura (FMC) foi reafirmado como a principal fonte de recursos do Sistema Municipal de Cultura. A lei prevê que o orçamento do município e repasses estaduais e federais também sejam destinados à execução de programas e projetos culturais. Para garantir a transparência, o texto determina que os valores e a finalidade dos recursos sejam divulgados publicamente.

O planejamento cultural deverá ser alinhado aos níveis estadual e nacional, com base no Plano Municipal de Cultura, que será elaborado com a participação do Conselho Municipal de Política Cultural e da Conferência Municipal de Cultura.

A lei destaca ainda que o município deverá assegurar condições mínimas para receber repasses externos, incluindo a integração ao Sistema Nacional e ao Sistema Estadual de Cultura.

As novas regras já estão em vigor e foram publicadas na edição de ontem do Diário Oficial do Município (DOM).

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