Foto: Henrique Macêdo
A Prefeitura
de Aurora publicou no Diário Oficial desta sexta-feira (13) uma lei que
estabelece novas diretrizes para a preservação do patrimônio cultural e o
financiamento das políticas públicas de cultura no município. O texto, assinado
pelo prefeito Marcone Tavares, prevê normas específicas para o tombamento de
bens culturais e regulamenta o uso de recursos destinados ao setor.
Segundo o
documento, os bens tombados não poderão ser demolidos, destruídos ou
modificados sem a autorização do Conselho Municipal de Política Cultural. Obras
de restauração ou intervenções em áreas vizinhas que comprometam a visibilidade
ou a harmonia arquitetônica dos imóveis protegidos também estão sujeitas à
análise e aprovação prévia do conselho.
A
fiscalização será permanente e realizada pelos órgãos municipais competentes.
Em caso de alterações não autorizadas, os responsáveis poderão responder por
crimes previstos no Código Penal, além de serem multados.
No âmbito do
financiamento, o Fundo Municipal de Cultura (FMC) foi reafirmado como a principal
fonte de recursos do Sistema Municipal de Cultura. A lei prevê que o orçamento
do município e repasses estaduais e federais também sejam destinados à execução
de programas e projetos culturais. Para garantir a transparência, o texto
determina que os valores e a finalidade dos recursos sejam divulgados
publicamente.
O
planejamento cultural deverá ser alinhado aos níveis estadual e nacional, com
base no Plano Municipal de Cultura, que será elaborado com a participação do
Conselho Municipal de Política Cultural e da Conferência Municipal de Cultura.
A lei
destaca ainda que o município deverá assegurar condições mínimas para receber
repasses externos, incluindo a integração ao Sistema Nacional e ao Sistema
Estadual de Cultura.
As novas
regras já estão em vigor e foram publicadas na edição de ontem do Diário
Oficial do Município (DOM).
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