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Foto: Henrique Macêdo

A Prefeitura de Aurora publicou, nesta sexta-feira (27), a Lei Municipal nº 626/2024, que altera dispositivos das leis orçamentárias do município para o exercício financeiro de 2024. As mudanças abrangem o artigo 48 da Lei nº 539/2023, que estabelece as diretrizes para a elaboração da Lei Orçamentária Anual (LOA), e o artigo 6º da Lei nº 573/2023, que estima a receita e fixa as despesas do município.

Entre as principais alterações, destaca-se a definição dos critérios para a abertura de créditos adicionais. No caso de créditos suplementares abertos com base no superávit financeiro, o limite será calculado a partir do balanço patrimonial do exercício anterior, conforme as determinações da Lei nº 4.320/64. Créditos suplementares provenientes de excesso de arrecadação também terão seus limites determinados a partir de projeções e arrecadações anteriores.

Além disso, ficou definido que os créditos abertos pela anulação de dotações orçamentárias não poderão ultrapassar 43% do total previsto na proposta orçamentária para 2024. O mesmo percentual aplica-se aos créditos abertos pela Câmara Municipal, limitados à despesa total fixada para o Poder Legislativo.

A nova legislação também prevê um acréscimo de até 8% no limite para a abertura de créditos adicionais. Esse percentual será distribuído entre gastos com pessoal e encargos (6%) e produtos e serviços essenciais (2%).

A Lei Municipal nº 626/2024 entrou em vigor após sua publicação na edição de ontem do Diário Oficial do Município (DOM), conforme sancionada pelo prefeito reeleito Marcone Tavares de Luna.

A íntegra da legislação está disponível para consulta no site oficial da Prefeitura de Aurora.

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