A Prefeitura
de Aurora publicou, nesta sexta-feira (27), a Lei Municipal nº 626/2024, que
altera dispositivos das leis orçamentárias do município para o exercício
financeiro de 2024. As mudanças abrangem o artigo 48 da Lei nº 539/2023, que
estabelece as diretrizes para a elaboração da Lei Orçamentária Anual (LOA), e o
artigo 6º da Lei nº 573/2023, que estima a receita e fixa as despesas do
município.
Entre as
principais alterações, destaca-se a definição dos critérios para a abertura de
créditos adicionais. No caso de créditos suplementares abertos com base no
superávit financeiro, o limite será calculado a partir do balanço patrimonial
do exercício anterior, conforme as determinações da Lei nº 4.320/64. Créditos
suplementares provenientes de excesso de arrecadação também terão seus limites
determinados a partir de projeções e arrecadações anteriores.
Além disso,
ficou definido que os créditos abertos pela anulação de dotações orçamentárias
não poderão ultrapassar 43% do total previsto na proposta orçamentária para
2024. O mesmo percentual aplica-se aos créditos abertos pela Câmara Municipal,
limitados à despesa total fixada para o Poder Legislativo.
A nova
legislação também prevê um acréscimo de até 8% no limite para a abertura de
créditos adicionais. Esse percentual será distribuído entre gastos com pessoal
e encargos (6%) e produtos e serviços essenciais (2%).
A Lei
Municipal nº 626/2024 entrou em vigor após sua publicação na edição de ontem do
Diário Oficial do Município (DOM), conforme sancionada pelo prefeito reeleito
Marcone Tavares de Luna.
A íntegra da
legislação está disponível para consulta no site oficial da Prefeitura de
Aurora.
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