Nova regulamentação organiza transporte para pacientes que fazem tratamento fora de Aurora
Foto: Henrique Macêdo
A Prefeitura
de Aurora publicou, na edição desta quarta-feira (15) do Diário Oficial do
Município (DOM), a Portaria Conjunta n° 01/2025, que regulamenta o fornecimento
de transporte terrestre para pacientes que realizam tratamentos médicos em
outros municípios. A medida estabelece regras claras para o acesso ao serviço,
segundo o município.
Conforme a
portaria, os pacientes devem solicitar o transporte diretamente na Secretaria
Municipal de Transportes com, no mínimo, 48 horas de antecedência. Entretanto,
casos de agendamentos médicos emergenciais poderão ser atendidos, desde que
comprovados por documentação oficial.
Para
efetivar a solicitação, é necessário apresentar documentos que comprovem a
necessidade do transporte, como laudos médicos, comprovantes de consultas ou
agendamentos emitidos pelas unidades de saúde.
Os pacientes
e seus acompanhantes deverão comparecer à Secretaria de Saúde no horário
informado pela Secretaria de Transportes, respeitando uma antecedência mínima
de 15 minutos.
A
regulamentação é de cumprimento obrigatório para todos os usuários do serviço.
Casos não previstos na portaria serão analisados pelas Secretarias de Saúde e
Transportes, em conformidade com as normas legais vigentes.
A nova legislação, assinada pelos secretários José Drivaldo de Oliveira (Saúde) e Erieudes Braulino Leite Ferreira (Transportes), entrou em vigor nesta quarta-feira (15), data de sua publicação oficial.
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