Justiça determina reembolso e indenização a idosa por descontos indevidos em aposentadoria em Nova Olinda
Uma
associação de aposentados foi condenada pela Justiça de Nova Olinda a
restituir, em dobro, valores que foram descontados sem autorização da
aposentadoria de uma idosa. Além disso, a entidade deverá pagar uma indenização
de R$ 8 mil por danos morais. A decisão partiu do juiz Herick Bezerra Tavares,
da Vara Única da Comarca do município.
A
irregularidade foi descoberta quando a beneficiária percebeu uma redução
inesperada em seu pagamento mensal ao tentar realizar um saque em outubro de
2022. Ao buscar esclarecimentos no banco, foi informada de que os valores
estavam sendo debitados como contribuição para a associação Universo, entidade
da qual não tinha lembrança de ter se associado. Diante disso, optou por
ingressar com uma ação judicial para recuperar os valores descontados (processo
nº 0200263-61.2024.8.06.0132).
No
decorrer do processo, a associação argumentou que oferece assistência a
aposentados e pensionistas, garantindo benefícios como seguros e descontos, e
alegou que a autora da ação teria assinado um contrato autorizando os débitos
em sua aposentadoria.
Após análise do caso, a Justiça concluiu que a entidade
não apresentou provas suficientes para comprovar a legalidade da cobrança. Com
isso, no dia 30 de janeiro, foi determinada a suspensão imediata dos descontos
e a devolução dos valores em dobro. Além disso, o juiz entendeu que a situação
causou prejuízos à aposentada, fixando a indenização em R$ 8 mil.
"A falta de comprovação válida da adesão da
beneficiária à associação torna evidente a irregularidade da cobrança,
comprometendo seu orçamento e causando transtornos", destacou o magistrado
na sentença.
