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Justiça determina reembolso e indenização a idosa por descontos indevidos em aposentadoria em Nova Olinda

Mumbai


Foto: Nicolau Neto

Uma associação de aposentados foi condenada pela Justiça de Nova Olinda a restituir, em dobro, valores que foram descontados sem autorização da aposentadoria de uma idosa. Além disso, a entidade deverá pagar uma indenização de R$ 8 mil por danos morais. A decisão partiu do juiz Herick Bezerra Tavares, da Vara Única da Comarca do município.

A irregularidade foi descoberta quando a beneficiária percebeu uma redução inesperada em seu pagamento mensal ao tentar realizar um saque em outubro de 2022. Ao buscar esclarecimentos no banco, foi informada de que os valores estavam sendo debitados como contribuição para a associação Universo, entidade da qual não tinha lembrança de ter se associado. Diante disso, optou por ingressar com uma ação judicial para recuperar os valores descontados (processo nº 0200263-61.2024.8.06.0132).

No decorrer do processo, a associação argumentou que oferece assistência a aposentados e pensionistas, garantindo benefícios como seguros e descontos, e alegou que a autora da ação teria assinado um contrato autorizando os débitos em sua aposentadoria.

Após análise do caso, a Justiça concluiu que a entidade não apresentou provas suficientes para comprovar a legalidade da cobrança. Com isso, no dia 30 de janeiro, foi determinada a suspensão imediata dos descontos e a devolução dos valores em dobro. Além disso, o juiz entendeu que a situação causou prejuízos à aposentada, fixando a indenização em R$ 8 mil.

"A falta de comprovação válida da adesão da beneficiária à associação torna evidente a irregularidade da cobrança, comprometendo seu orçamento e causando transtornos", destacou o magistrado na sentença.

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