Justiça Eleitoral cassa mandatos de candidatas em Penaforte por fraude na cota de gênero
A Justiça
Eleitoral determinou a cassação dos mandatos de duas candidatas em Penaforte
por irregularidades relacionadas à cota de gênero. A decisão foi proferida pela
70ª Zona Eleitoral de Brejo Santo na última segunda-feira (11), estabelecendo
ainda a inelegibilidade das envolvidas por um período de oito anos.
A
investigação apontou que ambas as candidatas não promoveram campanha eleitoral
nem participaram de eventos políticos durante o pleito de 2024, obtendo apenas
6 e 10 votos, respectivamente. Conforme os autos do processo, os registros das
candidaturas foram feitos exclusivamente para atender ao percentual mínimo de
30% de participação feminina, exigido pela legislação eleitoral.
Além disso,
a sentença determinou a anulação do Demonstrativo de Regularidade de Atos
Partidários (DRAP) das siglas PCdoB, PT e PV, integrantes da Federação "Fé
Brasil". Com essa medida, a composição da Câmara Municipal sofrerá alterações,
exigindo ajustes na contagem dos votos.
A Justiça
Eleitoral determinou a recontagem dos votos atribuídos à federação para os
cargos de vereador, além da reavaliação do quociente eleitoral das legendas
envolvidas no caso.
As
candidatas têm o direito de recorrer da decisão junto ao Tribunal Regional
Eleitoral do Ceará (TRE-CE) e, em instância superior, no Tribunal Superior
Eleitoral (TSE).
