Justiça Eleitoral determina cassação do prefeito e vice de Barbalha por irregularidades em 2024
A Justiça
Eleitoral da 031ª Zona, com jurisdição sobre Barbalha, proferiu sentença
determinando a cassação dos mandatos do prefeito Guilherme Sampaio Saraiva e do
vice-prefeito Everton de Souza Garcia Siqueira. A medida foi tomada com base em
um processo que investigou irregularidades praticadas durante as eleições
municipais de 2024. A ação judicial foi movida por Antônio Costa Sampaio Neto e
Joseilson Fernandes Soares, que alegaram abuso de poder político e econômico na
disputa eleitoral.
No
decorrer da apuração, foi constatado que benefícios municipais foram utilizados
de forma indevida para favorecer a candidatura dos gestores. O inquérito
apontou que, em período próximo ao pleito, foram realizadas doações de terrenos
pelo programa habitacional "Meu Pedaço de Chão", além da concessão de
descontos na conta de água e do pagamento de bonificações a servidores
públicos. Tais práticas foram interpretadas pela Justiça como estratégias para
influenciar eleitores.
Os acusados argumentaram que as ações faziam parte de
programas previamente estabelecidos pela administração municipal. No entanto, a
Justiça entendeu que a magnitude dessas medidas, incluindo a distribuição de
mais de 200 terrenos e a entrega de coletes a mototaxistas no período
eleitoral, descaracterizou a legalidade dos atos. Com isso, o prefeito foi
declarado inelegível por oito anos, enquanto o vice-prefeito manteve a elegibilidade
por falta de provas que o associassem diretamente às irregularidades.
O juiz responsável pela decisão enfatizou que os
benefícios concedidos tiveram forte impacto entre a população mais vulnerável,
o que comprometeu a isonomia do processo eleitoral. Apesar da sentença, ainda
cabe recurso junto ao Tribunal Regional Eleitoral do Ceará (TRE-CE), e um novo
pleito poderá ser convocado caso a decisão seja mantida em instâncias
superiores.