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Justiça Eleitoral determina cassação do prefeito e vice de Barbalha por irregularidades em 2024

Mumbai


Foto: Henrique Macêdo

A Justiça Eleitoral da 031ª Zona, com jurisdição sobre Barbalha, proferiu sentença determinando a cassação dos mandatos do prefeito Guilherme Sampaio Saraiva e do vice-prefeito Everton de Souza Garcia Siqueira. A medida foi tomada com base em um processo que investigou irregularidades praticadas durante as eleições municipais de 2024. A ação judicial foi movida por Antônio Costa Sampaio Neto e Joseilson Fernandes Soares, que alegaram abuso de poder político e econômico na disputa eleitoral.

No decorrer da apuração, foi constatado que benefícios municipais foram utilizados de forma indevida para favorecer a candidatura dos gestores. O inquérito apontou que, em período próximo ao pleito, foram realizadas doações de terrenos pelo programa habitacional "Meu Pedaço de Chão", além da concessão de descontos na conta de água e do pagamento de bonificações a servidores públicos. Tais práticas foram interpretadas pela Justiça como estratégias para influenciar eleitores.

Os acusados argumentaram que as ações faziam parte de programas previamente estabelecidos pela administração municipal. No entanto, a Justiça entendeu que a magnitude dessas medidas, incluindo a distribuição de mais de 200 terrenos e a entrega de coletes a mototaxistas no período eleitoral, descaracterizou a legalidade dos atos. Com isso, o prefeito foi declarado inelegível por oito anos, enquanto o vice-prefeito manteve a elegibilidade por falta de provas que o associassem diretamente às irregularidades.

O juiz responsável pela decisão enfatizou que os benefícios concedidos tiveram forte impacto entre a população mais vulnerável, o que comprometeu a isonomia do processo eleitoral. Apesar da sentença, ainda cabe recurso junto ao Tribunal Regional Eleitoral do Ceará (TRE-CE), e um novo pleito poderá ser convocado caso a decisão seja mantida em instâncias superiores.

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