Câmara de Aurora anula duas dispensas de licitação após recomendações do Ministério Público
A Câmara
Municipal de Aurora tornou público, nesta terça-feira (22), a anulação de dois
processos de dispensa de licitação. A decisão tem como base a Lei nº
14.133/2021 e atende às recomendações emitidas no Procedimento Preparatório nº
06.2025.0000012-2, do Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE).
O
primeiro procedimento anulado foi o de número 2025.03.17.1, que previa a
contratação de empresa para apoio administrativo no setor de licitações da Casa
Legislativa, abrangendo as fases preparatória e externa dos processos de
contratação pública, além da orientação e do acompanhamento técnico.
Também
foi anulado o processo de dispensa nº 2025.03.12.1, cujo objeto era a
contratação de serviços especializados voltados à organização, conferência,
cartonagem e arquivamento de documentos relativos a despesas e receitas dos
setores de contabilidade e licitação da Câmara.
As duas
decisões foram motivadas pelo acatamento às recomendações do MPCE, demonstrando
a disposição da Câmara em alinhar-se às exigências de controle e legalidade nos
procedimentos administrativos.
A medida
do Poder Legislativo aurorense foi publicada na edição desta quarta-feira (23)
do Diário Oficial do Município (DOM), disponível para consulta pública no site
da Prefeitura de Aurora (www.aurora.ce.gov.br).
Mais informações podem ser obtidas diretamente na sede da Câmara Municipal de Aurora, localizada na Rua Dr. Guedes Martins, s/n, bairro Araçá, no horário de 7h às 17h, ou pelo e-mail: contato@cmaurora.ce.gov.br.