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MPCE arquiva procedimento sobre contratações diretas na Câmara de Aurora após não constatar irregularidades

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Foto: Henrique Macêdo 

O Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), por meio da Promotoria de Justiça da Comarca de Aurora, decidiu arquivar o Procedimento Preparatório nº 06.2025.00000612-2, instaurado para apurar supostas irregularidades em dois processos de contratação direta realizados pela Câmara Municipal do município.

O arquivamento levou em consideração, entre outros fundamentos, a ausência de dolo específico dos envolvidos e a inexistência de comprovação de dano ao erário.

O parecer também destacou a importância da observância ao princípio da publicidade nos procedimentos administrativos, conforme previsto no artigo 37 da Constituição Federal e no artigo 5º da Lei nº 14.133/2021, nova Lei de Licitações. A decisão foi fundamentada em doutrina especializada e em jurisprudência do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará (TJCE), que reforçam a necessidade de ampla divulgação dos atos administrativos, exceto em casos excepcionais de sigilo legalmente justificado.

O MPCE ainda citou a Súmula nº 021/2019 do Colégio de Procuradores de Justiça, que orienta o arquivamento de procedimentos quando não houver indícios de ato de improbidade, dolo comprovado ou dano ao erário. Conforme entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF), a apuração de eventual responsabilidade criminal deve ser feita exclusivamente em procedimento investigatório criminal ou inquérito policial.

Diante das razões apresentadas, a Promotoria concluiu pela inexistência de ilicitude nas contratações e homologou o arquivamento do procedimento, encerrando a apuração administrativa.

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