Prefeito de Aurora regulamenta uso de aplicativo para agendamento de consultas e exames na rede municipal de saúde
O prefeito
de Aurora, Marcone Tavares de Luna, sancionou a Lei Municipal nº 632/2025, que
autoriza a implantação de um aplicativo de celular para agendamento,
confirmação, acompanhamento e cancelamento de consultas, exames e procedimentos
médicos na rede pública de saúde do município. A medida foi publicada no Diário
Oficial do Município em 19 de maio.
A
nova ferramenta digital atenderá às Unidades Básicas de Saúde (UBS),
Policlínica, Centro de Atenção Psicossocial (CAPS), Secretaria Municipal de
Saúde e demais setores da rede. O acesso ao aplicativo será gratuito para os
usuários e funcionará de forma complementar aos métodos tradicionais de
agendamento presencial, garantindo inclusão para quem não possui acesso à
internet.
Segundo o texto da lei, os usuários poderão visualizar a
chamada “fila virtual” e acompanhar em tempo real a posição de suas solicitações.
Em caso de ausência no dia e horário agendados, a vaga será repassada ao
próximo paciente na lista, salvo justificativa aceita pela Secretaria Municipal
de Saúde.
A legislação estabelece ainda que cada cidadão poderá
realizar apenas uma marcação por especialidade, sendo vedado o uso do
aplicativo para agendar consultas ou exames em nome de terceiros — com exceção
de filhos, tutelados ou pessoas sob curatela. Para utilizar o serviço, o
paciente deverá estar inscrito no Sistema Único de Saúde (SUS) e fornecer os
dados exigidos, em conformidade com a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).
Entre os objetivos do aplicativo estão a modernização do
sistema de atendimento, a redução das filas nas unidades de saúde, a otimização
dos agendamentos e a prevenção de aglomerações que possam expor usuários e
servidores a doenças infectocontagiosas.
A Secretaria Municipal de Saúde será responsável por
viabilizar o sistema, realizar campanhas educativas e assegurar a proteção das
informações dos usuários. A lei determina ainda a publicação mensal de
relatórios sobre o funcionamento da plataforma, incluindo o número de
atendimentos e possíveis atrasos, com divulgação no Diário Oficial.
A regulamentação da nova lei deverá ocorrer no prazo de
até 30 dias.