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Prefeito de Aurora regulamenta uso de aplicativo para agendamento de consultas e exames na rede municipal de saúde

Mumbai

Foto: Henrique Macêdo

O prefeito de Aurora, Marcone Tavares de Luna, sancionou a Lei Municipal nº 632/2025, que autoriza a implantação de um aplicativo de celular para agendamento, confirmação, acompanhamento e cancelamento de consultas, exames e procedimentos médicos na rede pública de saúde do município. A medida foi publicada no Diário Oficial do Município em 19 de maio.

A nova ferramenta digital atenderá às Unidades Básicas de Saúde (UBS), Policlínica, Centro de Atenção Psicossocial (CAPS), Secretaria Municipal de Saúde e demais setores da rede. O acesso ao aplicativo será gratuito para os usuários e funcionará de forma complementar aos métodos tradicionais de agendamento presencial, garantindo inclusão para quem não possui acesso à internet.

Segundo o texto da lei, os usuários poderão visualizar a chamada “fila virtual” e acompanhar em tempo real a posição de suas solicitações. Em caso de ausência no dia e horário agendados, a vaga será repassada ao próximo paciente na lista, salvo justificativa aceita pela Secretaria Municipal de Saúde.

A legislação estabelece ainda que cada cidadão poderá realizar apenas uma marcação por especialidade, sendo vedado o uso do aplicativo para agendar consultas ou exames em nome de terceiros — com exceção de filhos, tutelados ou pessoas sob curatela. Para utilizar o serviço, o paciente deverá estar inscrito no Sistema Único de Saúde (SUS) e fornecer os dados exigidos, em conformidade com a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).

Entre os objetivos do aplicativo estão a modernização do sistema de atendimento, a redução das filas nas unidades de saúde, a otimização dos agendamentos e a prevenção de aglomerações que possam expor usuários e servidores a doenças infectocontagiosas.

A Secretaria Municipal de Saúde será responsável por viabilizar o sistema, realizar campanhas educativas e assegurar a proteção das informações dos usuários. A lei determina ainda a publicação mensal de relatórios sobre o funcionamento da plataforma, incluindo o número de atendimentos e possíveis atrasos, com divulgação no Diário Oficial.

A regulamentação da nova lei deverá ocorrer no prazo de até 30 dias. 

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