TJCE condena empresa por descontos indevidos e garante indenização a aposentada de Mauriti
Foto: Alex Costa - TJCE
O Tribunal
de Justiça do Ceará (TJCE), por meio da 2ª Câmara de Direito Privado,
determinou a exclusão definitiva de descontos não autorizados em benefício
previdenciário de uma aposentada e ordenou o pagamento de R$ 5 mil a título de
indenização por danos morais, além da restituição dos valores indevidamente
debitados. A decisão foi relatada pelo desembargador Paulo Airton Albuquerque
Filho.
Segundo
os registros judiciais, a beneficiária acionou o Judiciário após identificar
deduções em sua aposentadoria que, segundo ela, não tinham origem clara. As
cobranças vinham sendo realizadas em nome do Centro de Estudos dos Benefícios
dos Aposentados e Pensionistas (Cebap), entidade da qual a mulher afirma nunca
ter feito parte.
A
empresa citada, ao apresentar sua defesa, alegou falhas processuais por
ausência de documentação e sustentou que a contratação fora legítima. Negou,
ainda, a existência de qualquer dano moral ou material, embora tenha sugerido
uma solução consensual para o caso.
O juiz de primeira instância, com atuação na Vara Única
da Comarca de Mauriti, acolheu parcialmente os pedidos e ordenou o encerramento
das cobranças. Também determinou a devolução simples dos valores até março de
2021, e em dobro para os que foram descontados após esse período. O pleito por
compensação moral, no entanto, foi rejeitado sob o argumento de que os
montantes eram pouco expressivos e que não houve tentativa prévia da aposentada
em solucionar a questão fora do tribunal.
Diante da negativa quanto à reparação moral, a autora
recorreu da decisão. O caso foi reavaliado pelo TJCE sob o número
0200918-63.2024.8.06.0122 e, no julgamento realizado em 16 de abril, os
desembargadores entenderam que a retenção indevida em benefício de pessoa idosa
configura, por si só, violação à dignidade do segurado. Em razão disso,
reformaram a sentença e fixaram a indenização por danos morais em R$ 5 mil.
