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TJCE condena empresa por descontos indevidos e garante indenização a aposentada de Mauriti

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Foto: Alex Costa - TJCE

O Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE), por meio da 2ª Câmara de Direito Privado, determinou a exclusão definitiva de descontos não autorizados em benefício previdenciário de uma aposentada e ordenou o pagamento de R$ 5 mil a título de indenização por danos morais, além da restituição dos valores indevidamente debitados. A decisão foi relatada pelo desembargador Paulo Airton Albuquerque Filho.

Segundo os registros judiciais, a beneficiária acionou o Judiciário após identificar deduções em sua aposentadoria que, segundo ela, não tinham origem clara. As cobranças vinham sendo realizadas em nome do Centro de Estudos dos Benefícios dos Aposentados e Pensionistas (Cebap), entidade da qual a mulher afirma nunca ter feito parte.

A empresa citada, ao apresentar sua defesa, alegou falhas processuais por ausência de documentação e sustentou que a contratação fora legítima. Negou, ainda, a existência de qualquer dano moral ou material, embora tenha sugerido uma solução consensual para o caso.

O juiz de primeira instância, com atuação na Vara Única da Comarca de Mauriti, acolheu parcialmente os pedidos e ordenou o encerramento das cobranças. Também determinou a devolução simples dos valores até março de 2021, e em dobro para os que foram descontados após esse período. O pleito por compensação moral, no entanto, foi rejeitado sob o argumento de que os montantes eram pouco expressivos e que não houve tentativa prévia da aposentada em solucionar a questão fora do tribunal.

Diante da negativa quanto à reparação moral, a autora recorreu da decisão. O caso foi reavaliado pelo TJCE sob o número 0200918-63.2024.8.06.0122 e, no julgamento realizado em 16 de abril, os desembargadores entenderam que a retenção indevida em benefício de pessoa idosa configura, por si só, violação à dignidade do segurado. Em razão disso, reformaram a sentença e fixaram a indenização por danos morais em R$ 5 mil.

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