Alece aprova projeto que proíbe condenados por maus-tratos a animais de ocuparem cargos públicos no Ceará
Foto: Júnior Pio/Alece
A Assembleia
Legislativa do Estado do Ceará (Alece) aprovou, na última quarta-feira (18), o
Projeto de Lei nº 242/2023, de autoria do deputado estadual Agenor Neto (MDB),
que veda a nomeação ou contratação, no âmbito da administração pública
estadual, de pessoas condenadas por crimes de maus-tratos contra animais.
Pelo
texto aprovado, fica proibido o exercício de cargo, emprego ou função pública,
bem como a prestação de serviços ou participação em licitações no Estado do
Ceará, por qualquer indivíduo com sentença penal condenatória transitada em
julgado por esse tipo de crime. A proibição se estende tanto à administração
pública direta — como o Governo do Estado, secretarias, Assembleia Legislativa
e Poder Judiciário estadual — quanto à indireta, incluindo autarquias, empresas
públicas e sociedades de economia mista com participação acionária estadual.
A restrição se mantém válida por cinco anos após o
cumprimento integral da pena. A proposta agora segue para sanção ou veto do
governador Elmano de Freitas (PT).
Na justificativa, o deputado Agenor Neto destacou que a
medida busca dar resposta ao crescente clamor da sociedade contra a impunidade
nos crimes ambientais, em especial os que envolvem violência contra animais.
Segundo o parlamentar, a legislação estadual precisa ser utilizada como
instrumento de reforço às punições, impedindo que pessoas condenadas por esse
tipo de conduta sejam mantidas em funções públicas financiadas com recursos da
população.
O crime de maus-tratos está previsto no artigo 32 da Lei
de Crimes Ambientais (Lei nº 9.605/1998), sendo detalhado pela Resolução nº
1.236/2018 do Conselho Federal de Medicina Veterinária, que elenca práticas
como abandono, agressões físicas, privação de cuidados veterinários, manutenção
de animais em locais insalubres e a imposição de atividades excessivas que
gerem dor ou sofrimento.
