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Sérgio Rolim, condenado por mortes no Cariri, pode cumprir pena fora do regime fechado

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Foto: Reprodução/TV Verdes Mares Cariri

Após passar mais de vinte anos sob custódia do sistema penitenciário, Sérgio Brasil Rolim poderá ser transferido para o regime semiaberto. A medida passa a ser possível após parecer favorável do Ministério Público do Ceará (MPCE), respaldado por laudo técnico exigido pela Justiça.

O réu, um ex-funcionário bancário, foi julgado e condenado por diversos crimes cometidos entre 2001 e 2002, que envolvem sequestros, abusos e assassinatos de mulheres em várias cidades do interior do estado, incluindo Missão Velha, Crato, Juazeiro do Norte, Barbalha, Araripe e Brejo Santo. Em 2022, a pena total imposta a ele chegou a 150 anos de prisão, após novo julgamento ampliar sua condenação anterior.

Inicialmente, o direito à progressão de regime foi negado em razão da ausência de um exame criminológico. Esse requisito foi cumprido recentemente, e os resultados da análise indicaram que ele apresenta perfil compatível com a mudança de regime, segundo o MPCE. Ainda assim, o caso segue em análise, e o cumprimento de etapas formais impede a liberação imediata.

Durante as investigações, foi revelada a existência de um grupo articulado, conhecido informalmente como “Escritório do Crime”, que agia de forma coordenada para praticar os delitos. Sérgio Rolim era apontado como figura central nesse esquema criminoso, que atuava de forma violenta e sistemática contra mulheres.

Entre as vítimas identificadas ao longo dos processos estão nomes como Ana Amélia Pereira de Alencar, Telma de Sousa Lima, Edilene Maria Pinto Esteves, Luiza Alexandra de Alencar e outras. As circunstâncias dos crimes revelaram abusos físicos e sexuais seguidos de homicídio. Em ao menos seis casos, a Justiça responsabilizou diretamente o condenado.

O processo segue tramitando na esfera da Execução Penal, e uma decisão definitiva sobre sua saída para o semiaberto ainda depende da finalização de trâmites burocráticos.

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