Sérgio Rolim, condenado por mortes no Cariri, pode cumprir pena fora do regime fechado
Foto: Reprodução/TV Verdes Mares Cariri
Após passar
mais de vinte anos sob custódia do sistema penitenciário, Sérgio Brasil Rolim
poderá ser transferido para o regime semiaberto. A medida passa a ser possível
após parecer favorável do Ministério Público do Ceará (MPCE), respaldado por
laudo técnico exigido pela Justiça.
O
réu, um ex-funcionário bancário, foi julgado e condenado por diversos crimes
cometidos entre 2001 e 2002, que envolvem sequestros, abusos e assassinatos de
mulheres em várias cidades do interior do estado, incluindo Missão Velha,
Crato, Juazeiro do Norte, Barbalha, Araripe e Brejo Santo. Em 2022, a pena
total imposta a ele chegou a 150 anos de prisão, após novo julgamento ampliar
sua condenação anterior.
Inicialmente,
o direito à progressão de regime foi negado em razão da ausência de um exame
criminológico. Esse requisito foi cumprido recentemente, e os resultados da análise
indicaram que ele apresenta perfil compatível com a mudança de regime, segundo
o MPCE. Ainda assim, o caso segue em análise, e o cumprimento de etapas formais
impede a liberação imediata.
Durante as investigações, foi revelada a existência de um
grupo articulado, conhecido informalmente como “Escritório do Crime”, que agia
de forma coordenada para praticar os delitos. Sérgio Rolim era apontado como
figura central nesse esquema criminoso, que atuava de forma violenta e
sistemática contra mulheres.
Entre as vítimas identificadas ao longo dos processos
estão nomes como Ana Amélia Pereira de Alencar, Telma de Sousa Lima, Edilene
Maria Pinto Esteves, Luiza Alexandra de Alencar e outras. As circunstâncias dos
crimes revelaram abusos físicos e sexuais seguidos de homicídio. Em ao menos
seis casos, a Justiça responsabilizou diretamente o condenado.
O processo segue tramitando na esfera da Execução Penal,
e uma decisão definitiva sobre sua saída para o semiaberto ainda depende da
finalização de trâmites burocráticos.
