Justiça nega pedido do Republicanos e mantém eleição da Mesa Diretora da Câmara de Aurora
A Justiça da
Comarca de Aurora julgou improcedente o mandado de segurança impetrado pelo
diretório municipal do Partido Republicanos, que pedia a anulação da eleição da
Mesa Diretora da Câmara Municipal, realizada em 1º de janeiro de 2025. A
decisão foi proferida nesta quarta-feira (11) pelo juiz José Gilderlan Lins.
O
partido alegava que a atual composição da Mesa — formada por vereadores dos
partidos MDB e PT — desrespeitava o princípio da proporcionalidade partidária,
já que o Republicanos, apesar de contar com um representante na Casa, ficou de
fora da diretoria composta por cinco cargos.
Ao
analisar o caso, o magistrado entendeu que o próprio vereador do Republicanos,
João Carneiro de Aquino, não se candidatou, não apresentou chapa, nem fez
qualquer manifestação contrária durante a sessão de eleição. Além disso, ele
votou conscientemente nos nomes que agora buscava contestar judicialmente.
Na sentença, o juiz destacou que a ausência de iniciativa
do parlamentar configura renúncia ao direito de participação e inviabiliza o
uso posterior do mandado de segurança. “Não se pode admitir que quem participou
conscientemente do processo eleitoral, sufragando os mesmos nomes que ora busca
afastar, venha, em momento posterior, invocar nulidade processual por exclusão
ou ausência de representatividade”, escreveu.
A Justiça também rejeitou todas as preliminares
levantadas pela defesa da Mesa Diretora, como inépcia da petição inicial e
ilegitimidade passiva. O Ministério Público havia opinado pela concessão do
mandado, mas o pedido foi negado com base na análise do comportamento omissivo
do parlamentar durante o pleito.
Com isso, a eleição da Mesa Diretora da Câmara Municipal
de Aurora para o biênio 2025-2026 permanece válida.