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MP Eleitoral emite parecer favorável à absolvição de Marcone Tavares e vice após julgamento por suposto abuso de poder em Aurora

Mumbai

Foto: Instagram/Marcone Tavares

O Ministério Público Eleitoral (MPE) emitiu parecer favorável ao recurso interposto por Marcone Tavares de Luna (PT) e Glória Maria Ramos Tavares (PSB), respectivamente prefeito reeleito e vice-prefeita de Aurora, no Cariri cearense, afastando a existência de práticas eleitorais ilegais atribuídas à gestão municipal durante o pleito de 2024.

A manifestação ministerial ocorre após sentença que havia determinado a cassação do diploma da chapa eleita, com base em denúncias formuladas pela coligação adversária “Para Cuidar do Nosso Povo – Aurora”. Segundo a ação, Marcone e Glória teriam utilizado a estrutura da Prefeitura para promover suas candidaturas, em ações que caracterizariam abuso de poder político e econômico.

As principais acusações giravam em torno de contratações temporárias em período pré-eleitoral, aumento de gastos com pessoal, utilização de maquinário público em propriedades privadas e ampliação indevida do programa de aluguel social. Entretanto, após extensa análise documental e processual, a Procuradoria Regional Eleitoral concluiu que não houve comprovação de que tais atos tenham ocorrido com finalidade eleitoral.

De acordo com o parecer assinado pelo procurador Samuel Miranda Arruda, não foram apresentadas provas suficientes para sustentar a tese de que os atos administrativos praticados durante o exercício de Marcone enquanto prefeito foram usados de forma indevida para desequilibrar o pleito. O documento destaca ainda que “a máquina pública não deve parar em razão do ano eleitoral, devendo apenas ser observadas algumas restrições legais”.

Apesar de o juiz da 69ª Zona Eleitoral ter reconhecido a gravidade das contratações precárias e o aumento da folha salarial — apontando um crescimento de cerca de R$ 5 milhões nas despesas com pessoal em 2024 —, o MPE argumentou que tais aumentos estavam dentro de uma curva contínua observada nos anos anteriores, além de estarem amparados por legislação municipal e decisões judiciais, como no caso da contratação de cuidadores escolares.

A Procuradoria também refutou a tese de captação ilícita de sufrágio por meio da distribuição de benefícios sociais, reforçando que a concessão do aluguel social obedeceu a critérios legais e orçamentários.

Diante disso, o Ministério Público Eleitoral opinou pelo provimento do recurso interposto pelos políticos, solicitando a reforma da sentença e o afastamento das penalidades de inelegibilidade e cassação de diplomas. O caso agora aguarda julgamento pelo Tribunal Regional Eleitoral do Ceará (TRE-CE) no próximo dia 17 de junho.

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