MP Eleitoral emite parecer favorável à absolvição de Marcone Tavares e vice após julgamento por suposto abuso de poder em Aurora
Foto: Instagram/Marcone Tavares
O Ministério
Público Eleitoral (MPE) emitiu parecer favorável ao recurso interposto por
Marcone Tavares de Luna (PT) e Glória Maria Ramos Tavares (PSB), respectivamente prefeito
reeleito e vice-prefeita de Aurora, no Cariri cearense, afastando a existência de
práticas eleitorais ilegais atribuídas à gestão municipal durante o pleito de
2024.
A
manifestação ministerial ocorre após sentença que havia determinado a cassação
do diploma da chapa eleita, com base em denúncias formuladas pela coligação
adversária “Para Cuidar do Nosso Povo – Aurora”. Segundo a ação, Marcone e
Glória teriam utilizado a estrutura da Prefeitura para promover suas
candidaturas, em ações que caracterizariam abuso de poder político e econômico.
As
principais acusações giravam em torno de contratações temporárias em período
pré-eleitoral, aumento de gastos com pessoal, utilização de maquinário público
em propriedades privadas e ampliação indevida do programa de aluguel social.
Entretanto, após extensa análise documental e processual, a Procuradoria
Regional Eleitoral concluiu que não houve comprovação de que tais atos tenham
ocorrido com finalidade eleitoral.
De acordo com o parecer assinado pelo procurador Samuel
Miranda Arruda, não foram apresentadas provas suficientes para sustentar a tese
de que os atos administrativos praticados durante o exercício de Marcone
enquanto prefeito foram usados de forma indevida para desequilibrar o pleito. O
documento destaca ainda que “a máquina pública não deve parar em razão do ano
eleitoral, devendo apenas ser observadas algumas restrições legais”.
Apesar de o juiz da 69ª Zona Eleitoral ter reconhecido a
gravidade das contratações precárias e o aumento da folha salarial — apontando
um crescimento de cerca de R$ 5 milhões nas despesas com pessoal em 2024 —, o
MPE argumentou que tais aumentos estavam dentro de uma curva contínua observada
nos anos anteriores, além de estarem amparados por legislação municipal e
decisões judiciais, como no caso da contratação de cuidadores escolares.
A Procuradoria também refutou a tese de captação ilícita
de sufrágio por meio da distribuição de benefícios sociais, reforçando que a
concessão do aluguel social obedeceu a critérios legais e orçamentários.
Diante disso, o Ministério Público Eleitoral opinou pelo
provimento do recurso interposto pelos políticos, solicitando a reforma da
sentença e o afastamento das penalidades de inelegibilidade e cassação de
diplomas. O caso agora aguarda julgamento pelo Tribunal Regional Eleitoral do
Ceará (TRE-CE) no próximo dia 17 de junho.