Secretaria de Educação regulamenta Circuito Junino 2025 nas escolas públicas de Aurora
Foto: Henrique Macêdo
A Prefeitura
de Aurora, por meio da Secretaria Municipal de Educação (SME), oficializou a
realização do Circuito Junino 2025 nas unidades escolares da rede pública
municipal. A iniciativa, prevista para ocorrer ao longo do mês de junho, tem
como foco promover a valorização das tradições culturais nordestinas, o
envolvimento da comunidade escolar e o fortalecimento da identidade regional
entre os estudantes.
A
medida está estabelecida na Portaria nº 030601, assinada pela secretária Cícera
Edana Tavares Luna, e regulamenta pontos importantes sobre a organização das
festividades, incluindo datas, locais e critérios de participação.
De
acordo com o documento, as comemorações poderão ser realizadas nas dependências
das escolas ou em quadras municipais previamente autorizadas. As apresentações
artísticas contarão com apoio das Secretarias de Educação e Cultura, sendo
permitida apenas a atuação de músicos contratados ou indicados oficialmente
pelo Município. Também foi vedado o uso de equipamentos sonoros que não sejam
autorizados pela gestão.
A escolha de padrinhos e madrinhas das candidatas à
rainha do Circuito Junino será de responsabilidade de cada escola, respeitando
normas internas e restrições estabelecidas, como a proibição de participação de
políticos com mandato ou que tenham disputado o último pleito municipal.
Outro ponto abordado diz respeito aos ensaios das
quadrilhas juninas. Estes deverão ocorrer sem prejudicar o calendário escolar,
em horários ajustados com a direção das instituições de ensino. Segundo a SME,
o objetivo é garantir que o evento mantenha seu caráter educativo, reforçando o
respeito à diversidade cultural do Nordeste.
Todas as atividades devem seguir os protocolos de
segurança pública e sanitária, assegurando o bem-estar dos envolvidos. Casos
omissos serão analisados diretamente pela secretária de Educação ou por
representante designado.
A portaria entrou em
vigor nesta última terça-feira (3), data de sua publicação no Diário Oficial do
Município (DOM).