Aurora regulamenta processo para apuração de responsabilidade e aplicação de sanções em licitações
Foto: Henrique Macêdo
A Prefeitura de Aurora instituiu novas regras para a apuração de infrações e aplicação de sanções administrativas relacionadas a processos licitatórios e contratos firmados com o poder público municipal. A regulamentação foi estabelecida por meio da Portaria nº 080701/2025, publicada no Diário Oficial desta terça-feira (8), com base nas orientações da Portaria nº 443/2025 do Tribunal de Contas do Estado do Ceará (TCE-CE).
O normativo define o trâmite a ser seguido quando houver indícios de irregularidades em licitações ou instrumentos administrativos, como contratos, convênios e termos de parceria. A medida é fundamentada nos artigos 155 a 163 e 166 a 168 da Lei Federal nº 14.133/2021 (nova Lei de Licitações).
A nova regulamentação detalha as atribuições das autoridades responsáveis por instaurar, instruir e julgar os processos. Também estabelece os tipos de infrações que podem gerar sanções — como inexecução de contrato, apresentação de documentação falsa e fraude em licitação — e define as penalidades cabíveis, que incluem advertência, multa, impedimento de licitar e declaração de inidoneidade.
O procedimento administrativo será classificado conforme a gravidade da infração, com três ritos distintos: sumaríssimo (advertência), sumário (multa) e ordinário (sanções mais severas). A norma garante o direito à ampla defesa e ao contraditório, além de prever a publicação das decisões no Diário Oficial e o registro em cadastros públicos como o CEIS e o CNEP.
A portaria também disciplina os prazos, formas de intimação, recursos, prescrição e critérios para a dosimetria das penalidades. A norma já está em vigor.
