Justiça determina liberação de entrada com alimentos e bebidas na área aberta do Forricó 2025
Uma
determinação judicial expedida nesta sexta-feira (11) obriga a Prefeitura de
Icó e a empresa responsável pela realização do Forricó 2025, a Empório Serviços
LTDA, a autorizar o acesso do público à área gratuita do evento portando
alimentos e bebidas adquiridos fora do local. A medida atende a um pedido do
Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE) por meio de Ação Civil Pública.
Caso
a ordem não seja cumprida, tanto a administração municipal quanto a empresa
organizadora poderão ser multadas em R$ 50 mil por cada dia de descumprimento.
A decisão tem efeito imediato e ocorre durante a realização do festival, que
começou na quinta-feira (10) e segue até domingo (13), sendo um dos maiores
eventos culturais da região Centro-Sul do Ceará.
Segundo o MP, impedir que o público leve seus próprios
mantimentos para áreas de livre acesso representa possível benefício econômico
indevido à empresa promotora, uma vez que a festa recebe recursos do erário
para sua realização. O entendimento da Promotoria é de que tal prática pode
configurar enriquecimento sem causa.
A liminar esclarece, no entanto, que a permissão não se
estende a setores pagos do evento, como os camarotes, que possuem controle de
entrada por meio de ingressos. Também ficou estabelecido que os itens levados
pelo público devem estar acondicionados em embalagens plásticas ou em materiais
que não comprometam a segurança dos participantes.
