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Justiça determina liberação de entrada com alimentos e bebidas na área aberta do Forricó 2025

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Foto: Divulgação

Uma determinação judicial expedida nesta sexta-feira (11) obriga a Prefeitura de Icó e a empresa responsável pela realização do Forricó 2025, a Empório Serviços LTDA, a autorizar o acesso do público à área gratuita do evento portando alimentos e bebidas adquiridos fora do local. A medida atende a um pedido do Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE) por meio de Ação Civil Pública.

Caso a ordem não seja cumprida, tanto a administração municipal quanto a empresa organizadora poderão ser multadas em R$ 50 mil por cada dia de descumprimento. A decisão tem efeito imediato e ocorre durante a realização do festival, que começou na quinta-feira (10) e segue até domingo (13), sendo um dos maiores eventos culturais da região Centro-Sul do Ceará.

Segundo o MP, impedir que o público leve seus próprios mantimentos para áreas de livre acesso representa possível benefício econômico indevido à empresa promotora, uma vez que a festa recebe recursos do erário para sua realização. O entendimento da Promotoria é de que tal prática pode configurar enriquecimento sem causa.

A liminar esclarece, no entanto, que a permissão não se estende a setores pagos do evento, como os camarotes, que possuem controle de entrada por meio de ingressos. Também ficou estabelecido que os itens levados pelo público devem estar acondicionados em embalagens plásticas ou em materiais que não comprometam a segurança dos participantes.

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