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MPCE exige que Prefeitura de Farias Brito respeite cota para pessoas com deficiência em concurso público

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Foto: Prefeitura de Farias Brito

O Ministério Público do Ceará (MPCE) recomendou à Prefeitura de Farias Brito que cumpra rigorosamente a legislação referente à reserva de vagas para pessoas com deficiência no concurso público municipal, organizado pela Universidade Patativa do Assaré. A recomendação foi divulgada na terça-feira (15).

De acordo com o MPCE, pelo menos 5% das 232 vagas oferecidas no certame — o que equivale a, no mínimo, 12 posições — devem ser destinadas a candidatos com deficiência. Essas vagas precisam ser distribuídas proporcionalmente entre os cargos disponíveis, sempre arredondando para cima, para garantir a inclusão efetiva.

A Promotoria alerta contra a divisão das vagas por área ou localidade, prática que pode comprometer a igualdade de oportunidades e vai contra as diretrizes da política pública de inclusão. Também foi ressaltado que a cota deve ser aplicada igualmente no cadastro de reserva.

Além disso, o MPCE pediu transparência na divulgação dos resultados, ressaltando que o descumprimento das recomendações pode acarretar na anulação do concurso, além de responsabilização administrativa e judicial dos responsáveis.

Prefeitura e organizadores têm prazo de 48 horas para responder oficialmente às recomendações. A legislação vigente — incluindo a Constituição Federal e o Estatuto da Pessoa com Deficiência — assegura não só a reserva de vagas, mas também adaptações necessárias, como acessibilidade e tempo adicional para realização das provas, quando solicitados.

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