MPCE exige que Prefeitura de Farias Brito respeite cota para pessoas com deficiência em concurso público

Foto: Prefeitura
de Farias Brito
O Ministério
Público do Ceará (MPCE) recomendou à Prefeitura de Farias Brito que cumpra
rigorosamente a legislação referente à reserva de vagas para pessoas com
deficiência no concurso público municipal, organizado pela Universidade
Patativa do Assaré. A recomendação foi divulgada na terça-feira (15).
De
acordo com o MPCE, pelo menos 5% das 232 vagas oferecidas no certame — o que
equivale a, no mínimo, 12 posições — devem ser destinadas a candidatos com
deficiência. Essas vagas precisam ser distribuídas proporcionalmente entre os
cargos disponíveis, sempre arredondando para cima, para garantir a inclusão
efetiva.
A
Promotoria alerta contra a divisão das vagas por área ou localidade, prática
que pode comprometer a igualdade de oportunidades e vai contra as diretrizes da
política pública de inclusão. Também foi ressaltado que a cota deve ser
aplicada igualmente no cadastro de reserva.
Além disso, o MPCE pediu transparência na divulgação dos
resultados, ressaltando que o descumprimento das recomendações pode acarretar
na anulação do concurso, além de responsabilização administrativa e judicial
dos responsáveis.
Prefeitura e organizadores têm prazo de 48 horas para
responder oficialmente às recomendações. A legislação vigente — incluindo a
Constituição Federal e o Estatuto da Pessoa com Deficiência — assegura não só a
reserva de vagas, mas também adaptações necessárias, como acessibilidade e
tempo adicional para realização das provas, quando solicitados.