Aurora institui Programa de Regularização Fiscal com descontos de até 100% em juros e multas
O prefeito
de Aurora, Marcone Tavares, sancionou a Lei Municipal nº 642/2025, que cria o
Programa de Regularização Fiscal (Refis) no município. A medida possibilita que
contribuintes regularizem débitos tributários e não tributários com a
Prefeitura, inscritos ou não em dívida ativa, com facilidades de parcelamento e
redução de encargos.
De
acordo com a lei, poderão ser incluídos no programa débitos existentes até 30
de junho de 2025. O parcelamento pode chegar a até 36 meses, com descontos que
variam de acordo com a forma de pagamento. Quem optar por quitar à vista ou em
até 12 parcelas terá isenção de 100% de juros e multas. O benefício reduz
gradativamente até 50% em parcelamentos de até 30 vezes.
O
valor mínimo das parcelas será de 15 UFIRM e o prazo para adesão é de 90 dias
após a publicação da lei. O programa também prevê regras para exclusão de
contribuintes que deixarem de cumprir o acordo, além da obrigatoriedade de
desistência de ações judiciais relacionadas aos débitos incluídos no Refis.
