Justiça do Ceará condena morador de Jardim por publicações homofóbicas em rede social
A Justiça
cearense decidiu condenar um homem da cidade de Jardim por crime de homofobia,
após ele divulgar mensagens discriminatórias contra a comunidade LGBTQIA+ em
seu perfil no Facebook. A sentença foi proferida pela Vara Única da Comarca
local e segue a posição do Supremo Tribunal Federal (STF), que reconhece a
homofobia e a transfobia como crimes previstos na Lei do Racismo até que exista
legislação específica.
O
caso teve início em junho de 2023, quando o acusado utilizou termos ofensivos
direcionados a homens gays da cidade, atacando de forma coletiva e reforçando
estereótipos historicamente associados à exclusão desse grupo. O Ministério
Público do Ceará apresentou denúncia após relatos de moradores que se sentiram
constrangidos e atingidos pelas postagens.
Na defesa, o réu alegou que suas falas estariam amparadas
pela liberdade de expressão e pediu absolvição, sustentando ainda que não havia
vítimas individualmente identificadas. Entretanto, o juiz Luiz Phelipe Fernandes
de Freitas Morais rejeitou os argumentos, destacando que a liberdade de
expressão não dá margem para discursos de ódio e que o crime de homofobia
atinge a coletividade LGBTQIA+ mesmo sem uma pessoa específica como alvo.
Com isso, foi aplicada pena de dois anos de reclusão e
dez dias-multa, fixados no patamar mínimo em razão das circunstâncias
favoráveis, como a ausência de antecedentes. A prisão, contudo, foi substituída
por penas alternativas: prestação de serviços comunitários e pagamento do equivalente
a um salário mínimo, destinado a uma instituição que defende os direitos da
população LGBTQIA+, a ser indicada pelo Conselho Municipal da área em Jardim.
Para o magistrado, a sanção tem caráter educativo e
reafirma valores de respeito e igualdade, funcionando também como prevenção de
novos atos semelhantes. Ele destacou que a repercussão local das postagens,
publicadas em perfil aberto, ampliou os danos à comunidade da cidade.
