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Justiça do Ceará condena morador de Jardim por publicações homofóbicas em rede social

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Foto: Reprodução

A Justiça cearense decidiu condenar um homem da cidade de Jardim por crime de homofobia, após ele divulgar mensagens discriminatórias contra a comunidade LGBTQIA+ em seu perfil no Facebook. A sentença foi proferida pela Vara Única da Comarca local e segue a posição do Supremo Tribunal Federal (STF), que reconhece a homofobia e a transfobia como crimes previstos na Lei do Racismo até que exista legislação específica.

O caso teve início em junho de 2023, quando o acusado utilizou termos ofensivos direcionados a homens gays da cidade, atacando de forma coletiva e reforçando estereótipos historicamente associados à exclusão desse grupo. O Ministério Público do Ceará apresentou denúncia após relatos de moradores que se sentiram constrangidos e atingidos pelas postagens.

Na defesa, o réu alegou que suas falas estariam amparadas pela liberdade de expressão e pediu absolvição, sustentando ainda que não havia vítimas individualmente identificadas. Entretanto, o juiz Luiz Phelipe Fernandes de Freitas Morais rejeitou os argumentos, destacando que a liberdade de expressão não dá margem para discursos de ódio e que o crime de homofobia atinge a coletividade LGBTQIA+ mesmo sem uma pessoa específica como alvo.

Com isso, foi aplicada pena de dois anos de reclusão e dez dias-multa, fixados no patamar mínimo em razão das circunstâncias favoráveis, como a ausência de antecedentes. A prisão, contudo, foi substituída por penas alternativas: prestação de serviços comunitários e pagamento do equivalente a um salário mínimo, destinado a uma instituição que defende os direitos da população LGBTQIA+, a ser indicada pelo Conselho Municipal da área em Jardim.

Para o magistrado, a sanção tem caráter educativo e reafirma valores de respeito e igualdade, funcionando também como prevenção de novos atos semelhantes. Ele destacou que a repercussão local das postagens, publicadas em perfil aberto, ampliou os danos à comunidade da cidade.

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