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Justiça do Trabalho condena empresa e Município de Mauriti por acidente que deixou gari paraplégico

Mumbai

Foto: Freepik

A Justiça do Trabalho do Cariri determinou o pagamento de indenização a um trabalhador que sofreu sequelas permanentes após um acidente ocorrido durante a execução de suas atividades em Mauriti, no Ceará. A decisão envolve a empresa FVP Construções e Serviços e o Município de Mauriti, que foram responsabilizados pelo caso.

O gari Antônio Paixão de Maria ficou paraplégico depois de cair de uma altura aproximada de três metros enquanto realizava a poda de uma árvore. O impacto atingiu a região lombar, causando uma lesão grave na coluna vertebral. O acidente aconteceu em 8 de março de 2024. Ele havia sido contratado em abril de 2021 pela empresa, que prestava serviços ao município.

Ao analisar o processo, a juíza Maria Rafaela de Castro fixou a condenação em R$ 300 mil por danos morais e estéticos. Também foi determinado o pagamento de pensão vitalícia e de verbas trabalhistas. A magistrada concluiu que o trabalhador executava uma atividade de risco sem ter recebido treinamento específico nem equipamentos de proteção individual.

Durante a tramitação, a empresa sustentou que não havia vínculo empregatício, alegando que o serviço era prestado de forma autônoma e eventual. Também apresentou proposta de acordo extrajudicial, com pagamento mensal, que acabou sendo rejeitada. Já o Município de Mauriti afirmou que não houve falha na fiscalização do contrato capaz de contribuir para o ocorrido.

A perícia técnica confirmou que a função era exercida em condições insalubres em grau máximo e apontou a ausência de EPIs e de capacitação adequada, fatores decisivos para o acidente. Com base nisso, a juíza reconheceu o vínculo de emprego, declarou a rescisão indireta do contrato por falta grave da empregadora e anulou o acordo extrajudicial.

A sentença atribuiu responsabilidade direta à empresa, aplicando a responsabilidade objetiva, e estabeleceu a responsabilidade subsidiária do município. Além da indenização, foram deferidos direitos como FGTS, férias acrescidas de um terço, 13º salário, adicional de insalubridade e multas previstas em norma. A decisão ainda pode ser contestada por meio de recurso.

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