Candidatos não podem ser presos a partir deste sábado (19), determina regra eleitoral
Foto: Reprodução
Candidatos que disputam o primeiro turno das Eleições 2026 passam a contar, a partir deste sábado (19), com a proteção prevista no Código Eleitoral que restringe prisões e detenções no período que antecede a votação. A medida começa 15 dias antes do primeiro turno, marcado para 4 de outubro.
Até 48 horas após o encerramento da votação, candidatos não poderão ser presos ou detidos, exceto em caso de flagrante delito. Nessa situação, a pessoa detida deve ser apresentada imediatamente a um juiz competente, que avaliará a legalidade da prisão.
A regra vale para candidatos aos cargos de presidente, governador, senador, deputado federal, deputado estadual e deputado distrital. O calendário eleitoral estabelece que essa proteção para os candidatos do primeiro turno permanece até 6 de outubro.
O primeiro turno será realizado em 4 de outubro. Caso haja segundo turno para presidente ou governador, a votação está prevista para 25 de outubro. Para os candidatos que permanecerem na disputa, a mesma proteção volta a vigorar 15 dias antes da segunda votação.
A restrição faz parte das regras previstas no artigo 236 do Código Eleitoral e busca assegurar o funcionamento regular do processo eleitoral durante o período próximo à votação.
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