Justiça determina que Câmara Municipal de Lavras da Mangabeira cumpra TAC firmado com MPCE e realize concurso público
Mumbai
A juíza de Direito titular da Vara Única da Comarca de
Lavras da Mangabeira, Larissa Braga Costa de Oliveira, determinou, no dia 4 de
maio, que a Câmara de Vereadores do Município realize concurso público para
provimento de seus cargos efetivos, incluindo a homologação, no prazo de 10
meses, a contar da efetiva intimação. A decisão decorre de ação civil pública
executiva ajuizada, no dia 9 de agosto de 2017, pelo Ministério Público do
Estado do Ceará (MPCE), através da Promotoria de Justiça da Comarca de Lavras
da Mangabeira, para requerer a execução de compromisso firmado em Termo de
Ajustamento de Conduta (TAC) que previa a realização do certame até o dia 30 de
dezembro de 2016.
Ahmedabad
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| Câmara Municipal de Lavras da Mangabeira (FOTO: Google) |
Na petição inicial, o titular da Promotoria de Justiça da
Comarca de Lavras da Mangabeira, João Eder Lins dos Santos, explica que o TAC
foi celebrado para garantir o cumprimento da Lei Municipal nº 01/2015,
sobretudo no que diz respeito à regularização do preenchimento dos cargos
efetivos da Câmara Municipal. O promotor de Justiça destaca na peça que o então
presidente da Casa Legislativa e atual vice-prefeito de Lavras da Mangabeira,
Vicente Leandro da Silva, se comprometeu a realizar um concurso público para
provimento dos cargos até o dia 30 de dezembro de 2016, mas que até a data
acordada não houve sequer a realização de provas.
João Eder lembra que no TAC ficou acordado que o
descumprimento do termo acarretaria no pagamento de multa pessoal e diária de
R$ 5.000,00 por Vicente Leandro da Silva até a integral satisfação dos
compromissos firmados. Assim, ele solicita ainda, além da execução do TAC no
que se refere à realização do concurso público, a condenação de Vicente Leandro
da Silva ao pagamento da multa. Por fim, o membro do MPCE requisita também a
fixação de multa pessoal ao atual presidente da Câmara Municipal de Lavras da
Mangabeira, Ednardo Linhares Garcia.
Diante disso, a magistrada estabeleceu na decisão multa
diária de R$ 1.000,00 contra o atual presidente da Câmara Municipal de Lavras
da Mangabeira, em caso de descumprimento da decisão, após o prazo estipulado, e
que o ex-presidente da Casa Legislativa, Vicente Leandro da Silva, efetue o
pagamento de R$ 5.000,00, valor referente à multa por descumprimento do que foi
acordado no TAC.
Fonte:
MPCE
Tags:
Cariri
