MP Eleitoral recomenda que UFC impeça uso da universidade para lançamento de pré-candidatura no Ceará
Mumbai
Ahmedabad
O Ministério Público Eleitoral enviou recomendação ao
reitor da Universidade Federal do Ceará (UFC), Henry de Holanda Campos, para
que não seja autorizada a realização de ato político de lançamento de
pré-candidatura dentro do Centro de Convivência do Campus do Pici, em Fortaleza
(CE), ou em quaisquer das outras dependências e unidades da instituição pública
de ensino.
O procurador regional eleitoral Anastácio Tahim explica
que a legislação eleitoral considera conduta vedada a agente público a cessão e
a utilização de bens, móveis ou imóveis, pertencentes à Administração Pública
direta ou indireta de modo a beneficiar candidato, agremiação política ou
coligação. A realização do ato sujeita o agente público a multa, sem prejuízo
de outras sanções de caráter administrativo, previstas na Lei de Improbidade
Administrativa, por exemplo.
Na recomendação, o procurador eleitoral lembra que a
Universidade Federal do Ceará constitui uma autarquia federal, portanto
integrante da Administração Pública indireta da União, sendo seus prédios,
dependências e instalações bens públicos de uso especial, nos termos do Código
Civil Brasileiro.
De acordo com o MP Eleitoral, notícia veiculada na
imprensa divulgou a realização do lançamento da pré-candidatura de Luís Inácio
Lula da Silva à Presidência da República pelo Partido dos Trabalhadores (PT),
em ato político agendado para ser
realizado no Centro de Convivência do Campus do Pici, da UFC, no dia 26 de maio
de 2018.
A recomendação destaca que caso a reitoria da UFC já
tenha cedido o espaço da universidade para a realização do ato político, que
proceda à sua imediata e efetiva revogação, tomando as providências necessárias
para evitar a ocorrência do evento.
Fonte:
MPF/CE
Tags:
Ceará
