Município cearense é condenado a pagar R$ 20 mil por vender duas vezes o mesmo jazigo
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| Foto: TJCE |
O Município de Baturité (a 107 km de Fortaleza) deve
pagar R$ 20 mil de indenização por danos morais por vender a terceiro jazigo
que já tinha sido comprado por idosa. A decisão, da 1ª Câmara de Direito
Público do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE), foi proferida nesta
segunda-feira (18/06).
De acordo com o processo, a idosa, de 73 anos, queria ser
sepultada no mesmo túmulo onde está grande parte da sua família, localizado no
Cemitério Público de Baturité. Para isso, regularizou a situação junto ao ente
municipal, quitando todas as taxas necessárias. Ocorre que, para a sua
surpresa, o município vendeu o mesmo túmulo para outra pessoa.
Quando a idosa foi examinar o jazigo de seus antepassados
descobriu que havia sido completamente destruído. Sentindo-se prejudicada,
ajuizou ação na Justiça requerendo indenização por danos morais. Alegou não
saber onde estão os restos mortais dos parentes, o que a abalou profundamente.
Na contestação, o município argumentou não ter agido de
má-fé, e sim no estrito cumprimento do dever legal. Defendeu não ter razão para
indenizar e pediu a improcedência da ação. O terceiro que fez a compra alegou
ter agido de boa-fé, pois recebeu o título da Prefeitura que lhe daria direito
ao terreno.
O Juízo da Comarca de Baturité entendeu ser improcedente
a condenação contra o terceiro comprador, que não teve culpa do ocorrido, mas
determinou ao município a reconstrução do túmulo e o pagamento de indenização
por danos morais de R$ 20 mil.
Para reformar a sentença, ambas as partes interpuseram
apelação ao TJCE. A idosa pediu a majoração do valor, enquanto o município
solicitou a redução.
Ao julgar o caso, a 1ª Câmara de Direito Público negou
provimento aos recursos para manter a decisão de 1º Grau, acompanhando o voto
do relator, o desembargador Paulo Francisco Banhos Ponte. “Fato incontroverso é
que a administração pública municipal detém a exclusividade da concessão dos
jazigos no cemitério local, sendo que o apurado no presente caderno processual
é que um único espaço foi cedido a duas pessoas distintas e sem comunhão de
ideário póstumo, causando os danos morais narrados na exordial.”
TJCE
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